Processo 4005707-29.2025.8.26.0704

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4005707-29.2025.8.26.0704
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4005707-29.2025.8.26.0704/SP AUTOR : MONICA CRISTINA BINDO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANA DE ALMEIDA (OAB SP316250) RÉU : ALICE OPERADORA LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO DE AGUIAR COIMBRA (OAB SP138473) ADVOGADO(A) : YASMIM SILVA FORTES (OAB SP424174) ADVOGADO(A) : GIOVANNA RICCI YUNES SALLES (OAB SP512228) ADVOGADO(A) : JONANTHAN DE SOUSA COSTA (OAB SP526194) DESPACHO/DECISÃO   Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ALICE OPERADORA LTDA. em face da sentença de Evento 61, que, afastada a preliminar de impugnação ao valor da causa, julgou procedentes os pedidos deduzidos por MONICA CRISTINA BINDO FERREIRA DOS SANTOS para tornar definitiva a tutela de urgência e confirmar a obrigação da operadora de custear e fornecer o tratamento com o medicamento Spravato (cloridrato de escetamina), conforme prescrição médica, em rede credenciada ou hospital-dia equivalente, observada a limitação de oitenta e quatro dispositivos prevista no laudo que instruiu a inicial, bem como para condená-la ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção pela taxa SELIC desde a citação, além de honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor total da condenação. Aduz a embargante, em apertada síntese, três omissões: a primeira, consistente em sentença que reputa prematura, porque teria julgado antecipadamente o mérito sem enfrentar o pedido de remessa dos autos ao NAT-JUS, de exibição incidental de documentos e de produção de prova pericial, formulado no Evento 57, em alegada afronta ao dever de fundamentação do artigo 489, § 1º, incisos I e IV, do Código de Processo Civil; a segunda, decorrente do emprego, na fundamentação, da Súmula 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que sustenta revogada em 10/09/2025; e a terceira, atinente à fixação de danos morais sem o enfrentamento da tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.365, segundo a qual a recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. Pugna pelo acolhimento dos aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes, para que se reconheça a necessidade de reabertura da instrução e o afastamento integral da condenação por danos morais, instruindo a peça com dez pareceres técnicos que reputa contrários à pretensão da autora. Intimada, a embargada manifestou-se no Evento 74, sustentando que a sentença enfrentou e teve por preenchidos todos os requisitos da ADI nº 7.265/STF, que não se assentou na Súmula 102 e que a condenação por danos morais lastreou-se em circunstâncias concretas de gravidade, razão pela qual postula a rejeição integral dos embargos e a manutenção da sentença, vedada a juntada extemporânea de documentos. É o relatório. Passo a decidir. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos, adequados e manejados por parte legítima e dotada de interesse recursal. A tempestividade resulta da contagem em dias úteis a que se submete o prazo do artigo 1.023, caput, do Código de Processo Civil. Disponibilizada a sentença no Diário da Justiça Eletrônico em 13/04/2026 e havida por publicada no primeiro dia útil subsequente, 14/04/2026, o quinquídio teve início em 15/04/2026 e, descontados o expediente suspenso por força do Provimento CSM nº 2.813/2025, em 20/04/2026, e o feriado de Tiradentes, em 21/04/2026, exauriu-se em 23/04/2026, data em que protocolizados os aclaratórios, na forma dos artigos 219 e 224, §§ 2º e 3º, do mesmo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados