Processo 4005715-44.2025.8.26.0562
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4005715-44.2025.8.26.0562/SP AUTOR : SIND TRAB IND QUIM FARM FERT CUB STOS SV GUAR PG BERT MONG E ITANHAEM ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB SP246422) ADVOGADO(A) : MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB SP144423) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB SP128998) SENTENÇA Vistos, Trata-se de ação proposta pelo SINDQUIM em face de BANCO DAYCOVAL S.A., objetivando a revisão e limitação da garantia fidejussória prestada em contrato de convênio para empréstimos consignados. O autor alega, em suma, que figurou como consignatário e fiador dos empréstimos sob a premissa fática de que exercia a gestão direta dos pagamentos dos associados, o que mitigava os riscos da fiança. Sustenta que a migração ("tombamento") da carteira, imposta pela Lei nº 15.179/2025, esvaziou a gestão operacional, retirando seu controle sobre a inadimplência e agravando excessivamente o risco fidejussório, configurando afronta ao ato jurídico perfeito e à boa-fé objetiva. Após o indeferimento da tutela de urgência inicial, o autor promoveu o aditamento da petição inicial, nos termos do art. 303, § 1º, I, do CPC, para completar a causa de pedir e formular o pedido final de declaração de restrição da fiança aos contratos não tombados, obstando que o réu realize descontos em conta corrente ou inscreva o nome do sindicato em órgãos de proteção ao crédito em razão dos contratos migrados. O réu contestou, arguindo a intempestividade do aditamento e a impossibilidade de alteração do objeto. No mérito, defendeu a autonomia da fiança e a inexistência de onerosidade excessiva. É o relatório. Decido. 1. Da regularidade do aditamento: A preliminar de inépcia arguida pelo réu não prospera. O procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente (arts. 303 e 304 do CPC) faculta ao autor, após a análise inicial, o aditamento para a complementação da argumentação e confirmação do pedido final. O aditamento em questão cumpriu sua finalidade técnica, não havendo surpresa ao réu ou violação à estabilização da lide, sendo o contraditório plenamente exercido. 2. Do mérito: O pedido é procedente. A controvérsia deve ser solvida à luz da teoria da base objetiva do negócio jurídico e do princípio da interpretação restritiva da fiança (art. 819 do Código Civil). O contrato de convênio para empréstimos consignados é um acordo formal celebrado entre uma instituição financeira (banco) e um ente empregador (seja uma empresa privada, órgão público ou sindicato) que atua como consignatário. Esse convênio viabiliza a oferta de crédito com desconto direto na folha de pagamento do trabalhador, o que reduz o risco de inadimplência para o banco e, consequentemente, permite a oferta de taxas de juros mais acessíveis ao contratante. No caso em foco, o convênio firmado em 2006 estabeleceu uma simbiose entre a posição de consignatário e a de fiador. O sindicato só aceitou assumir o pesado encargo de fiador e principal pagador de toda a sua base territorial (risco este que, em condições normais, seria exorbitante) porque detinha o controle operacional do fluxo financeiro. Ao atuar como consignatário, o sindicato não apenas repassava valores, mas gerenciava a adimplência, detendo a capacidade de atuar preventivamente junto ao associado antes da consolidação do prejuízo. Todavia, a partir da vigência da Lei nº 15.179/2025, surgiram mudanças estruturais importantes para essa modalidade e empréstimo financeiro,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.