Processo 4005729-27.2026.8.26.0066
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4005729-27.2026.8.26.0066/SP AUTOR : ISABELE GOMES BORSONI ADVOGADO(A) : SALOMÃO ZATITI NETO (OAB SP215665) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” . Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício : a. cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro; b. cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, e de eventuais fintechs e intermediadoras de pagamento de que faça uso, tudo referentes aos últimos três meses; c. cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge/companheiro. Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Pessoa Física – Indeferimento da benesse em primeira instância - Pretensão ao benefício - Oportunizada à comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do NCPC em primeira instância - Decisão agravada que indefere as benesses pretendidas – Insurgência – Inadmissibilidade – Documentos que não comprovam a hipossuficiência financeira. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Justiça gratuita - Pessoa Física – Indeferimento da benesse em primeira instância - Pretensão ao benefício - Oportunizada à comprovação da hipossuficiência nos termos do artigo 99, §2º do NCPC em primeira instância - Decisão agravada que indefere as benesses pretendidas – Insurgência – Inadmissibilidade – Documentos que não comprovam a hipossuficiência financeira alegada – Agravante que deixou de juntar aos autos prova suficiente da incapacidade de arcar com as custas judiciais - Decisão mantida - Recurso não provido, com determinação." (E. TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado , Agravo e Instrumento nº 2282166-71.2023.8.26.0000, Relator Desembargador: ACHILE ALESINA , 15ª Câmara de Direito Privado, j.25/10/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao requerido - Irresignação - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantum da condição de miserabilidade - Concessão de prazo para apresentação de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada - Art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC - Ausência de comprovação idônea da impossibilidade. Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - Decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça gratuita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.