Processo 4005733-06.2026.8.26.0344

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4005733-06.2026.8.26.0344
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4005733-06.2026.8.26.0344/SP AUTOR : CHICARELLI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO CEREN LIMA (OAB SP305008) ADVOGADO(A) : ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB SP056710) ADVOGADO(A) : LIGIA CEREN (OAB SP467827) AUTOR : MARCO AURELIO CONESSA CHICARELLI ADVOGADO(A) : BRUNO CEREN LIMA (OAB SP305008) ADVOGADO(A) : ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB SP056710) ADVOGADO(A) : LIGIA CEREN (OAB SP467827) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição e documento de  evento 12, DOC1  e  evento 12, DOC2 , como emenda à inicial. CHICARELLI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA e MARCO AURELIO CONESSA CHICARELLI ingressaram com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência contra MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA , alegando, em síntese, que são vendedores cadastrados na plataforma digital da requerida há mais de 10 anos, operando sob os perfis "MPROSEG" (vinculado ao CNPJ nº 21.640.999/0001-03) e "AURASEG" (vinculado ao CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), nos quais afirmam que comercializam produtos eletrônicos legítimos, especificamente controles remotos para motores de portão residencial, condominial e alarmes, das marcas PPA, ACTON, LIDER, COLETEK e PROTECTM, todos devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações — ANATEL, conforme Certificados de Homologação. Não obstante a absoluta regularidade das atividades comerciais, a requerida procedeu, de forma abrupta, unilateral e sem fundamentação técnica idônea, ao bloqueio definitivo da conta vinculada ao CPF do autor Marco Aurélio e à suspensão sucessiva da conta vinculada ao CNPJ da empresa Chicarelli, sob a alegação genérica e equivocada de que os produtos oferecidos seriam "decodificadores de sinal", proibidos pelas políticas internas da plataforma. Os autores narram que, ao analisar o e-mail encaminhado pela própria Requerida (Case: 454015833), constata-se que o anúncio suspenso (MLB3633242745) referia-se expressamente a "Kit 5 Controles Tx Zap 433,92 4 Teclas Portão Alarme", produto anunciado na categoria "Automação para Portões > Controles Remotos para Portão", o que evidencia o erro sistêmico de classificação por algoritmo da plataforma, que confundiu controles remotos de portão com decodificadores de sinal de televisão. Relatam ainda que, mesmo após inúmeros contatos com o serviço de atendimento ao cliente da Requerida, não obtiveram solução definitiva, recebendo respostas padronizadas, evasivas e sem análise técnica do caso concreto. Destacam que o bloqueio da conta vinculada ao CPF teve caráter permanente desde 15 de abril de 2026, e que a conta vinculada ao CNPJ, embora brevemente reativada em 29 de abril de 2026 conforme mensagem do Mercado Livre (Case nº 453325612), foi novamente bloqueada em curtíssimo lapso temporal, conforme narrado na exordial. Requer a concessão de tutela de urgência, para determinar que a requerida reative, no prazo de 24 horas, as contas vinculadas ao CPF e ao CNPJ dos autores na plataforma Mercado Livre, com a mesma reputação e nas mesmas condições existentes no momento da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 100.000,00. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a plausibilidade do direito dos autores exsurge com vigor dos próprios documentos acostados à inicial.…

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