Processo 4005753-91.2026.8.26.0248
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005753-91.2026.8.26.0248/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO BELVEDERE ADVOGADO(A) : CLEBER EGIDIO ANDRADE BANDEIRA (OAB SP172446) DESPACHO/DECISÃO I - Providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo, conforme orientações disponibilizada no Informativo EPROC n. 57 1 . Deverá, ainda, proceder o recolhimento da taxa postal. II - Nos termos do art. 292, §2º, do CPC, corrijo de ofício o valor atribuído à causa para R$10.853,88, excluídos os honorários advocatícios computados previamente no evento evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO7 . Consigno que, nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, a fixação de honorários advocatícios é atribuição exclusiva do magistrado, de modo que não pode ser inserida a cobrança pelo exequente na planilha do débito, pois a lei prevê o percentual a ser fixado, autorizando o aumento de acordo com a resistência apresentada. Confira-se: Agravo de instrumento. Locação de imóvel. Execução de título extrajudicial. Decisão que determinou a emenda da petição inicial, para conversão ao rito ordinário, por entender descabida a via executiva para cobrança de despesas com reparos no imóvel, multa contratual e honorários advocatícios previstos no contrato. Inconformismo do exequente. Possível a cobrança da multa, fixada em três locativos, por se tratar de obrigação acessória expressamente prevista e com valor delimitado no instrumento contratual. Art. 784, VIII, do CPC. Inexigíveis,contudo, os honorários advocatícios prefixados no contrato, já que tal verba deve ser estabelecida pelo julgador, nos termos do art. 827 do CPC . Distribuição de custas e despesas processuais pertinente ao final do processo, quando se constatará o decaimento de cada parte. Despesas com conservação e manutenção do imóvel que também devem ser excluídas, pois carecem de verificação de sua efetiva ocorrência, bem como de exame para sua quantificação, não bastando mero cálculo aritmético, sendo as referidas medidas pertinentes somente em ação de conhecimento. Recurso parcialmente provido, com observação. ( TJSP, Agravo de Instrumento nº 2141242-44.2022.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Relatora: Maria de Lourdes Lopez Gil, Data de Julgamento: 30/06/2022, sem grifos no original) Excesso de execução. Inclusão dos honorários contratuais na planilha de débito. Não cabimento. Honorários que somente seriam exigíveis na hipótese de purgação da mora. Dicção do art. 62, II, alínea "d", da Lei nº 8.245/91. Inaplicabilidade ao processo de execução . Impossibilidade de cumulação dos honorários convencionais com os honorários de 10% arbitrados pelo juízo a quo no início da execução, nos termos do artigo 827, caput, do CPC. Planilha de cálculos que deve ser retificada pelo exequente para excluir os honorários advocatícios de 20%. Sentença reforma, com modificação dos critérios de distribuição do ônus da sucumbência. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSP, AC 1000620-44.2021.8.26.0362, rel. Carmen Lucia da Silva, j. 14.09.2021, sem grifos no original) III - Após o recolhimento das custas processuais , cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação (art. 829, caput , do CPC), observando-se que, nos termos do art. 323 do CPC e da Súmula 13 do TJSP, as parcelas vencidas no curso do…
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