Processo 4005905-75.2026.8.26.0625

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4005905-75.2026.8.26.0625
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4005905-75.2026.8.26.0625/SP REQUERENTE : ISAURA CRISTIANE FARIA FERREIRA ADVOGADO(A) : MÔNICA XAVIER ALVES (OAB DF072253) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   I -  Para obtenção da assistência judiciária gratuita, deverá a parte autora comprovar a alegada hipossuficiência financeira. Sobre a questão, cabe ser registrado que o pressuposto para o deferimento da gratuidade é a comprovação pelo postulante de sua impossibilidade de recursos para arcar com as custas e despesas processuais (art.5º, LXXIV, CF), sendo que o art.99, §2º, CPC permite ao juiz indeferir tal benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. Assim, não basta a afirmação genérica ou a simples juntada da declaração de hipossuficiência, devendo a parte que postula o benefício, que não é amplo e absoluto, ao menos indicar fatos que justifiquem a alegação. No caso, o que se adianta é que o salário líquido da autora, já considerados todos os abatimentos, portanto, impede a consideração de que o recolhimento das custas seria prejudicial ao seu sustento. Por isso, deverá apresentar: a) cópia integral de sua carteira de trabalho e de seus três últimos comprovantes de rendimentos (holerites), se o caso; b) cópia integral dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, devendo ainda atentar para a possibilidade de pesquisa por este juízo acerca da existência de valores e aplicações em instituições financeiras por meio do sistema SISBAJUD. c) cópia de sua última DIRPF apresentada à Secretaria da Receita Federal ou documento apto a comprovar que se enquadra na hipótese de isenção de IR. Diante do exposto, concedo prazo de quinze dias para o cumprimento do acima determinado ou para o recolhimento do valor referente às custas processuais e despesa necessária para a citação da parte adversa, sob pena de indeferimento da inicial. II - Desde já anoto que a inicial carece de emenda. II.1 - Os contratos objeto da ação devem ser detalhados (número, data da celebração, quantidade de parcelas pagas e a vencer, datas, valores tomados e das parcelas e saldo devedor), com distinção entre consignados e aqueles cujos descontos são realizados diretamente na conta corrente e, também, identificação, se o caso, dos contratos com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural. Saliento, desde já que, para os empréstimos comuns, não descontados em folha, não se aplica a limitação dos consignados , conforme decidido no Tema nº 1.085, pelo C. STJ em sede de Recursos Repetitivos. Para demonstração de interesse na propositura da demanda, com elementos que evidenciem a impossibilidade de cumprir suas obrigações sem comprometer o mínimo existencial, a soma das parcelas de pagamento deve ser superior a 35% dos ganhos da parte autora, aqui considerado o valor do salário bruto com abatimento (apenas) dos descontos obrigatórios. II.2 - Devem vir aos autos as cópias de todos os contratos (art. 320, CPC) , protocolizados em documentos separados nos autos , ou do requerimento administrativo não atendido (Tema Repetitivo n.648, do C.STJ) , uma vez que cabe à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, CPC, inclusive para verificação do disposto no art. 104-A, §1º, CDC e do valor atribuído à causa, nos termos do art. 292, II, CPC. Destaco: Ementa: " APELAÇÃO DA AUTORA - SUPERENDIVIDAMENTO – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO POR…

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