Processo 4005995-59.2025.8.26.0224

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4005995-59.2025.8.26.0224
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
15/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4005995-59.2025.8.26.0224/SP AUTOR : NADIR DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANE BROTTO DOS SANTOS (OAB SP451175) AUTOR : ANTONIO FAUSTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARIANE BROTTO DOS SANTOS (OAB SP451175) RÉU : W. J FREIRE DE OLIVEIRA IMOVEIS ADVOGADO(A) : EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB SP194734) RÉU : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : ANDRESA GALHANONE CUNHA DI DOMENICO (OAB SP384712) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com pedido de declaração de inexigibilidade de débito, declaração de inexistência de relação jurídica e tutela de urgência, ajuizada por Antônio Fausto dos Santos e Nadir dos Santos em face de W. J. Freire de Oliveira Imóveis, nome fantasia Imobiliária Olipac Imóveis, e Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. No Evento 1, os autores afirmaram ser idosos, proprietários de imóvel comercial situado em Guarulhos/SP, cuja renda locatícia constituiria fonte relevante de subsistência, e narraram ter confiado à primeira ré a administração do bem, locado a terceiro com garantia de seguro-fiança prestado pela segunda ré. Sustentaram que o contrato de locação se encerrou sem que o locatário aceitasse a majoração do aluguel pretendida, nem desocupasse o imóvel, e que, apesar da inexistência de consenso ou formalização de novo contrato ou aditivo, a imobiliária teria encaminhado à seguradora solicitação de nova apólice com valor de aluguel superior, a qual teria sido aceita e processada pela Porto Seguro. Alegaram que as rés falharam na prestação dos serviços, tanto pela emissão e aceitação de apólice supostamente irregular quanto pela ausência de adoção de providências para retomada do imóvel, especialmente o ajuizamento de ação de despejo, circunstância que teria mantido o locatário na posse do bem, sem pagamento regular de aluguéis e encargos, e obrigado os autores a suportarem despesas de IPTU. Afirmaram, ainda, que passaram a ser cobrados pela Porto Seguro pela restituição de valores pagos com base na apólice questionada, no montante de R$ 24.585,63, embora tais valores correspondessem, segundo sustentam, aos aluguéis devidos pelo uso do imóvel. Defenderam a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade objetiva e solidária das rés, a inexigibilidade de qualquer débito relacionado à administração do imóvel e à fiança locatícia, a repetição em dobro de valores indevidamente cobrados ou retidos, bem como a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais, sob o argumento de que a conduta imputada às requeridas teria causado insegurança, angústia e comprometimento da subsistência de pessoas idosas. Requereram, em tutela de urgência, que as rés se abstivessem de efetuar cobranças ou inscrições em cadastros de inadimplentes relacionadas aos débitos discutidos, além da concessão de prioridade de tramitação, gratuidade da justiça, aplicação do CDC com inversão do ônus da prova e procedência dos pedidos indenizatórios e declaratórios. No Evento 24, os autores emendaram a petição inicial para cumprir determinação judicial, esclarecendo que pretendiam a declaração de inexistência de relação jurídica com a Porto Seguro relativamente à apólice emitida sem sua anuência formal. Reiteraram que a apólice teria sido providenciada pela imobiliária e aceita pela seguradora sem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados