Processo 4005996-26.2026.8.26.0348
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4005996-26.2026.8.26.0348/SP AUTOR : TALITA PERICINOTTO DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ANDRE ACOSTA DIAS (OAB SP285238) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 7: Inicialmente, recebo a petição e documentos como emenda à inicial. 2. Existindo nos autos indícios da ausência dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), deverá a parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento de tais pressupostos, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a. Última declaração de imposto de renda completa (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou, em caso de isenção/dispensa, comprovante de situação de regularidade fiscal emitido pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais) acompanhado de declaração de rendimentos dos últimos 12 meses sob as penas da lei; b. Certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada) ou negativa de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; c. Comprovantes de rendimentos ou holerites atualizados; d. Para profissionais liberais, autônomos ou empresários: relatório de faturamento empresarial dos últimos 12 meses, acompanhado dos valores recebidos a título de pró-labores e/ou distribuição de lucros no mesmo período, bem como declarações fiscais da pessoa jurídica (DEFIS, DASN-SIMEI, DIRPJ ou equivalente, conforme o regime tributário); e. Em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego, se aplicável; f. Relatório Registrato do Banco Central, que pode ser emitido diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e relatório CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), contendo a relação completa de todas as contas bancárias; g. Extratos de movimentação financeira dos últimos seis meses de todas as contas bancárias e cartões de crédito emitidos em seu nome, bem como de eventual empresa, para empresários e autônomos. 3. Deverá a parte autora emendar a inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 3.1. juntar o documento de identidade da autora (RG ou CNH); e, 3.2. juntar comprovante de endereço atualizado (máximo 90 dias), em nome da autora ou, caso não esteja em seu nome, com justificativa da residência. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais". 5. Evento 7: Sem prejuízo do decidido abaixo, cumpra-se a decisão do evento 4 e providencie a serventia a consulta ao NAT-JUS . 6. No mais, presentes os requisitos legais do art. 300 do Código de Processo Civil, probabilidade do direito e perigo de dano irreparável ao resultado útil do processo , o pedido de tutela de urgência comporta deferimento imediato, sendo desnecessário aguardar a consulta ao NAT-Jus diante da da documentação produzida com a inicial e sua emenda. A probabilidade do direito emerge com nitidez da documentação dos autos. O Primeiro Termo de…
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