Processo 4006072-28.2026.8.26.0032
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006072-28.2026.8.26.0032/SP AUTOR : MEIRE EUNICE GREGORUTTI MIOTTO ADVOGADO(A) : ANDREIA FERREIRA POZENA (OAB SP432023) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do Diploma Processual Civil, pressupõe relevante fundamentação; prova inequívoca da verossimilhança do alegado; fundado receio de dano irreparável ou lesão grave de difícil reparação; e ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º). No caso em tela, os requisitos autorizadores da medida inaudita altera pars encontram-se preenchidos. A probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) encontra amparo na farta documentação colacionada à inicial, notadamente o Boletim de Ocorrência, as fotografias das avarias no veículo da autora e as conversas via aplicativo de mensagens (WhatsApp), que evidenciam a ocorrência do sinistro e o envolvimento das partes. A pertinência da prova requerida é indiscutível, visto que as imagens de vídeo são o meio mais eficaz para o esclarecimento da dinâmica do acidente e apuração da culpa. O perigo de dano ( periculum in mora ) é latente e decorre da própria natureza do sistema de gravação de imagens de estabelecimentos comerciais (CFTV), os quais possuem ciclos curtos de armazenamento, sendo as imagens regravadas e sobrepostas periodicamente. Considerando que o acidente ocorreu em 26/03/2026, o risco de perda irreversível da prova probatória é iminente. Destaco, ainda, a boa-fé e diligência da parte autora, que já havia notificado extrajudicialmente a empresa (evento 1, doc. 11) solicitando a preservação do conteúdo. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a exibição do documento/coisa. Expeça-se, com urgência, ofício à terceira DROGA RAIA S/A (CNPJ 61.585.865/0001-51), localizada na Av. Pompeu de Toledo, nº 1067 (esquina com a Av. Saudade), Bairro Saudade, Araçatuba/SP, CEP: 16020-277, determinando que, no prazo de 05 (cinco) dias , deposite em Juízo (via link de acesso, mídia física no cartório ou envio ao e-mail institucional da vara) as imagens de suas câmeras de segurança voltadas para o logradouro público, captadas no dia 26 de março de 2026, no período compreendido entre 17h00 e 17h40, especificamente, no tocante ao acidente noticiado. Fica o terceiro advertido de que o descumprimento injustificado da presente ordem judicial poderá configurar crime de desobediência (art. 330 do CP), além de eventual incidência de multa cominatória a ser arbitrada em caso de recalcitrância. Caso as imagens já tenham sido apagadas ou não abranjam a via pública, deverá a empresa apresentar justificativa formal no mesmo prazo. Cópia desta decisão servirá como ofício, facultada a entrega direta pela parte. Recebo a presente ação 1 . Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s)…
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