Processo 4006122-44.2026.8.26.0003

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4006122-44.2026.8.26.0003
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4006122-44.2026.8.26.0003/SP AUTOR : ALEXANDRE ALVES BORBA ADVOGADO(A) : ALINE OLIVEIRA OLIVETO (OAB SP347952) ADVOGADO(A) : ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB SP162132) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA NOGUEIRA (OAB SP344894) RÉU : STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB SP317407) RÉU : GWB DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB SP297670) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneador. ALEXANDRE ALVES BORBA ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido alternativo de rescisão contratual, indenização por danos materiais e morais e tutela de urgência em face de GWB DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA., STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ., alegando, em síntese, que adquiriu em 10/04/2025 veículo zero quilômetro modelo RAM Rampage Laramie, pelo valor de R$ 268.900,00, mediante entrega de veículo Jeep Renegade como entrada e contratação de financiamento junto ao corréu Banco Bradesco. Sustentou que o automóvel apresentou falhas mecânicas graves desde o primeiro dia de utilização, com perda de potência, alertas no sistema de injeção e no sistema ARLA 32, além de desgaste anormal de pneus. Afirmou que os problemas se repetiram em diversas oportunidades, inclusive durante viagens, e que o veículo permaneceu retido por aproximadamente 54 dias para reparos, ultrapassando o prazo previsto no art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor. Alegou ter perdido a confiança no produto. Pugnou, em sede antecipatória, pela suspensão das parcelas vincendas do financiamento e fornecimento de veículo substituto. Ao final, requereu, em caráter principal, a substituição do veículo por outro novo da mesma espécie e modelo, mantendo-se o financiamento original, bem como indenização por danos materiais (transporte por aplicativo; condutor adicional, seguro, pedágios e encargos relacionados ao veículo reserva; valores despendidos ao longo da demanda com locação de novo veículo), bem como compensação por danos morais em R$ 15.000,00. Subsidiariamente, postulou a rescisão contratual com restituição integral dos valores pagos, inclusive do valor de mercado do veículo utilizado como entrada, extinção do contrato de financiamento, indenização por danos materiais (parcelas já pagas). Juntou documentos (ev. 1 doc. 2/26). Sobreveio decisão que indeferiu a tutela de urgência (ev. 7). A corré STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. apresentou contestação (ev. 26), arguindo preliminarmente a impossibilidade de inversão do ônus da prova, sua ilegitimidade passiva quanto aos pedidos relacionados ao contrato de financiamento e a ausência de documento indispensável à propositura da ação. No mérito, sustentou que o veículo foi regularmente atendido pela rede autorizada, que os reparos ocorreram em garantia e sem qualquer custo ao consumidor, afirmando que o automóvel foi integralmente reparado e disponibilizado para retirada em 27/02/2026. Alegou inexistência de ato ilícito, impugnou os pedidos de substituição do veículo, rescisão contratual, danos materiais e danos morais, defendendo ainda a necessidade de realização de prova pericial. Na sequência, o Banco Bradesco Financiamentos S.A. apresentou contestação (ev. 31), sustentando, em síntese, sua ilegitimidade passiva, por atuar apenas como agente financeiro da operação, defendendo a autonomia…

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