Processo 4006123-39.2026.8.26.0032

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4006123-39.2026.8.26.0032
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006123-39.2026.8.26.0032/SP AUTOR : ALEX FABIANO SILVERIO DE QUEIROZ ADVOGADO(A) : VANESSA XAVIER DELFINO (OAB SP396887) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por ALEX FABIANO SILVERIO DE QUEIROZ em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (CASSI) , objetivando o custeio integral e imediato do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) . Alega a parte autora ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré. Afirma ser portador de Transtorno Afetivo Bipolar, episódio atual depressivo grave sem sintomas psicóticos (CID-10 F31.4), apresentando quadro de resistência medicamentosa a diversos fármacos convencionais e risco iminente (ideação suicida), o que compromete severamente sua saúde física, mental e o exercício de sua profissão de médico. Narra que, por expressa prescrição de sua médica psiquiatra assistente (Dra. Vitória Luvisari Furtado - CRM/SP 210.339), necessita submeter-se ao tratamento com Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), sob a justificativa de risco de agravamento clínico e tentativa de suicídio. Contudo, a requerida negou a autorização para o tratamento sob a justificativa de que o procedimento não consta no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), exige a demonstração cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, em sede de cognição sumária e não exauriente, vislumbro a presença de ambos os requisitos. A probabilidade do direito encontra-se consubstanciada nos fartos documentos anexados à inicial, notadamente o relatório médico detalhado, que atesta não apenas o diagnóstico, mas a falha terapêutica de inúmeras medicações orais previamente tentadas ao longo de anos e a necessidade absoluta e urgente da adoção da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) como medida para salvar a vida e reabilitar a saúde do autor. É incontroverso que a ré atua na modalidade de plano de saúde por autogestão, não se lhe aplicando de forma direta as regras do Código de Defesa do Consumidor, consoante pacificado pela Súmula nº 608 do E. STJ . Todavia, a exclusão da incidência do diploma consumerista não afasta o dever de obediência aos preceitos da Lei nº 9.656/1998, tampouco a incidência da cláusula geral da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, previstos no Código Civil. Com o advento da Lei nº 14.454/2022, que alterou o art. 10 da Lei nº 9.656/98 (incluindo o §13), o Rol da ANS perdeu seu caráter estritamente taxativo. Passou-se a prever a obrigatoriedade de cobertura para tratamentos não listados, desde que exista comprovação de eficácia respaldada cientificamente ou aprovação por órgãos de renome. O procedimento de EMT pleiteado é aprovado pela ANVISA, validado pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM 1.986/12) e amplamente reconhecido internacionalmente (FDA). Nesse sentido: APELAÇÃO. Ilegitimidade passiva da Porto Seguro. Reconhecida. Ausência de vínculo com a autora. Prestação do serviço por entidade de autogestão, a Fundação Itaú, que exclui a incidência do CDC. Autora portadora de "Transtorno Depressivo Recorrente", refratário a tratamento medicamentoso. Prescrição médica reiterada de "Estimulação Magnética Transcraniana"…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados