Processo 4006176-42.2026.8.26.0348
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4006176-42.2026.8.26.0348/SP AUTOR : MARCIA ALVES SALES ADVOGADO(A) : CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB SP410188) ADVOGADO(A) : FABIANA APARECIDA DOMINGUES MANZANO (OAB SP425717) ADVOGADO(A) : LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA (OAB SP425312) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARCIA ALVES SALES em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. A autora afirma ser titular dos perfis de Instagram @marcinha_salles, @marcinha_dailyy, @toqueespecialmaster, @elchapolounge e @domresidentepub . Narra que os perfis @marcinha_salles e @marcinha_dailyy eram utilizados para fins pessoais, inclusive para compartilhamento de registros de sua vida cotidiana, interação social e armazenamento de fotografias, vídeos e publicações. Afirma, ainda, que os perfis @toqueespecialmaster, @elchapolounge e @domresidentepub eram utilizados para divulgação de estabelecimentos comerciais do ramo de alimentação e entretenimento, dos quais alega ser sócia, funcionando como canais de divulgação de cardápios, promoções, eventos e comunicação com clientes. Segundo a inicial, a ré teria desativado inicialmente a conta @marcinha_salles , sob alegação genérica de violação aos Padrões da Comunidade relacionados à integridade da conta. Sustenta que, em razão da vinculação existente na Central de Contas, a medida teria atingido também os demais perfis administrados pela autora, sem indicação específica da conduta irregular, do conteúdo supostamente violador ou da regra contratual efetivamente descumprida. Aduz que tentou solucionar administrativamente a questão, mas não obteve resposta adequada da plataforma. Afirma que a manutenção da desativação dos perfis pode ocasionar perda definitiva de conteúdos, publicações, seguidores, histórico de interações e contatos, além de prejudicar a utilização dos perfis comerciais para divulgação de futuro empreendimento. Em tutela de urgência, requer a imediata reativação dos perfis @marcinha_salles, @marcinha_dailyy, @toqueespecialmaster, @elchapolounge e @domresidentepub , com restabelecimento integral do acesso às contas e aos conteúdos nelas armazenados, sob pena de multa diária. Ao final, requer a procedência da ação para: a) confirmar a obrigação de fazer consistente na reativação definitiva dos perfis indicados, com restauração integral de dados, publicações, seguidores, interações, histórico e demais conteúdos anteriormente existentes; b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00; c) inverter o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor; e d) condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Com a inicial vieram os documentos. DECIDO. Quando se trata de antecipar liminarmente os efeitos do provimento final, necessária se faz a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 e seguintes, do Código de Processo Civil. Em cognição sumária, estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A relação jurídica estabelecida entre usuário e plataforma digital, em princípio, submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, sobretudo diante da vulnerabilidade técnica e informacional do usuário em relação ao provedor de aplicação, que detém os dados internos…
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