Processo 4006210-85.2026.8.26.0196

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4006210-85.2026.8.26.0196
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Franca
Última publicação
10/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4006210-85.2026.8.26.0196/SP AUTOR : JAIRO FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB SP272580) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA A - DO RELATÓRIO.  Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito, repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada de urgência proposta por JAIRO FIGUEIREDO em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. aduzindo, em síntese, que no ido de 14 de dezembro de 2025,  foi vítima de furto de seu aparelho celular (Samsung Galaxy A14 ? 5G, de cor preta), na Feira do Brás, na cidade de São Paulo/SP. No celular estava instalado aplicativo do Banco requerido, possibilitando o acesso às suas informações financeiras. No dia seguinte, ao verificar sua conta bancária, constatou a existência de movimentações financeiras que jamais realizou ou autorizou, evidenciando o uso indevido de sua conta por terceiros. Registrou boletim de ocorrência. Houve falha na prestação de  serviço bancário. Sofreu dano material e abalo moral. Assim, busca a concessão de tutela antecipada de urgência para cessar  qualquer cobrança relacionada às transações fraudulentas objeto da presente demanda, estorno provisório dos valores indevidamente debitados, ou, subsidiariamente, suspenda a exigibilidade dos débitos e bloqueio na sua conta bancária para i mpedir novas movimentações indevidas; a declaração de inexigibilidade dos débitos das transações fraudulentas; restituição dobrada do indébito;  e, indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 10.000,00. À causa foi dado o valor de R$ 16.000,00. Instruiu sua inicial com os documentos de 02 ?usque? 08 do evento 1. A decisão lançada no evento 05 postergou a análise da tutela provisória para momento posterior à formação do contraditório. com credenciais legitimas e não havia nenhum indício de fraude no momento da aprovação, não foram identificadas irregularidades nos processos de segurança do banco , Houve réplica (evento 19). É o relatório. Decido. B - DA MOTIVAÇÃO. Passo ao julgamento do processo no estado em que se encontra, o que fundamento no artigo 355, inciso I, da Lei 13.105/15 ? CPC. Como constou no relatório desta sentença,  o autor busca a concessão de tutela antecipada de urgência para cessar qualquer cobrança relacionada às transações fraudulentas objeto da presente demanda, estorno provisório dos valores indevidamente debitados, ou, subsidiariamente, suspenda a exigibilidade dos débitos e bloqueio na sua conta bancária para impedir novas movimentações indevidas; a declaração de inexigibilidade dos débitos das transações fraudulentas; restituição dobrada do indébito; e, indenização por danos morais no valor não inferior a R$ 10.000,00. De outro lado, a ré  pautou pela inexistência de falha na prestação de serviços, que as operações foram aprovadas e realizadas com credenciais legitimas e não havia nenhum indício de fraude no momento da aprovação, não foram identificadas irregularidades nos processos de segurança do banco, o que afasta o dever de indenizar.  Apesar das assertivas, o réu não logrou comprovar suas alegações, eis que não comprovou que as transações bancárias ?  transferências  - indicadas na inicial tenham sido efetivadas regularmente pelo autor. O ônus da comprovação do negócio jurídico celebrado com o autor era do réu, mas este não apresentou qualquer documento comprovando transferências bancárias,…

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