Processo 4006235-08.2026.8.26.0032
TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006235-08.2026.8.26.0032/SP AUTOR : LUAN SILVA ARAUJO ADVOGADO(A) : LAIS DE SOUSA FRUTUOZO (OAB SP358200) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No caso dos autos, a antecipação dos efeitos de tutela jurisdicional é espécie de tutela de urgência, necessária à efetividade do processo, de feição excepcional e natureza satisfativa (não apenas conservativa, como é a cautelar), embora provisória e resultante de sumária cognição, que, nos termos do artigo 300 do novo Diploma Processual Civil, pressupõe: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além de ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º). No caso em testilha, restou bem evidenciada a configuração dos referidos requisitos. Aliás, mostra-se inegável o perigo de dano ante a manutenção de o acesso à conta da autora em rede social por terceiros, supostamente estelionatários, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa. Ademais, não há no provimento antecipado nenhum risco de irreversibilidade (art. 300, § 3º do CPC). Desta feita, estando configurados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida consistente em a requerida bloquear a conta sequestrada de forma a inviabilizar o acesso pelos invasores, bem como em a requerida reestabelecer o acesso da parte autora ao seu perfil na rede social Instagram, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 a contar da ciência desta decisão, enviando link para restabelecimento de senha para o endereço de e-mail a ser fornecido pela parte autora. Acrescento que, até aqui, não vislumbrado óbice outro para a negativa da requerida, o que poderá ser reapreciado, se o caso. Deverá a parte autora ser diligente e acessar/verificar sua conta de e-mail regularmente para acessar o link enviado pela requerida, tendo em vista a validade do link de recuperação que lhe será enviado. e seguir o passo a passo para recuperação/redefinição de conta do Instagram. Ressalte-se que o e-mail é o principal método de recuperação de conta do Instagram, pois é utilizado para enviar o link para redefinição de senha ou para solicitar verificação de identidade, tudo em consagração ao dever de cooperação entre as partes. Expeça-se o necessário para efetivação da medida, intimando-se pessoalmente a requerida. Recebo a presente ação 1 . Considerando que o artigo 2º da Lei 9.099/95 estabelece que o procedimento por ela instituído reger-se-á, dentre outros, pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade e, ainda, considerando o grande volume de processos que tramitam por esta Vara, autorizo a Serventia a realizar as medidas abaixo determinadas, sempre se valendo de ATO ORDINATÓRIO para o impulsionamento do processo, quando necessário. I - CITE-SE a parte requerida, via Domicílio Judicial Eletrônico, para apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis (artigo 12-A da Lei 9.099/1995, incluído pelo artigo 1º da Lei 13.728, de 31/10/2018), advertindo-a, ainda, de que a falta de contestação importará em REVELIA, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a) na inicial, consoante artigo 344, CPC, bem como que, na hipótese de eventual interesse em apresentar proposta de acordo, poderá fazê-lo juntamente com a contestação. Frustrada a citação via DJE , se necessária, fica desde já deferida a citação via correio - por carta com AR (observando-se o enunciado 5 do FONAJE: "a…
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