Processo 4006402-46.2026.8.26.0704
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006402-46.2026.8.26.0704/SP EXEQUENTE : FABRICIO DE SOUZA BONETTI ADVOGADO(A) : YAN HERIBERTO LEVIGHINI TUCUNDUVA (OAB SP504733) ADVOGADO(A) : BABINET HERNANDEZ (OAB SP067976) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão proferida nos autos, na qual sustenta a existência de obscuridade quanto à fundamentação adotada, especialmente em relação à natureza da relação jurídica discutida e à aplicação do artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil. Assiste razão ao embargante. Com efeito, verifica-se que a presente execução de título extrajudicial tem como origem contrato de locação de imóvel , relação jurídica regida pela Lei nº 8.245/91, não havendo correspondência com a hipótese de "compra no comércio mediante pagamento em prestações", mencionada na decisão embargada. Da mesma forma, não se mostra aplicável ao caso concreto a referência ao artigo 63, §5º, do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei nº 14.879/2024, uma vez que a demanda não envolve relação de consumo ou aquisição de bens mediante pagamento parcelado, tratando-se de execução fundada em contrato locatício. Além disso, verifica-se que a presente execução foi ajuizada perante o foro do domicílio do executado, circunstância que atende à regra geral de competência prevista no artigo 46 do Código de Processo Civil, inexistindo, portanto, irregularidade quanto ao foro escolhido. Assim, constatada a existência de obscuridade na decisão embargada, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos para os devidos esclarecimentos. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, com efeitos integrativos. I. Em prosseguimento, cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A citação poderá também ocorrer por carta ou mandado. Na hipótese de citação por mandado , se recolhidos dois atos de diligência do oficial de justiça, deverá constar também a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Na hipótese de citação por carta , no caso do executado se tratar de pessoa física, deverá o AR ser assinado pelo próprio. Se pessoa jurídica, será válida a citação pelo recebimento por qualquer preposto (Teoria da Aparência). 1. Não sendo localizado o(a)(s) executado(a)(s), por ser a citação pressuposto de validade do processo: 1a. Tratando-se de pessoa física , determino a utilização dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e/ou PETRUS para verificação dos endereços do executado, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária [1] . Com o pagamento, a ser feito em 05 (cinco) dias, efetue-se a ordem de consulta, salientando-se que não haverá…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.