Processo 4006429-29.2026.8.26.0704

TJSP • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
4006429-29.2026.8.26.0704
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006429-29.2026.8.26.0704/SP Assunto: Dever de Informação (Direito Civil) AUTOR : FLOR DE ELISA MODA FEMININA LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA ANDREOTTI BOATTO TORRES ANTONIO (OAB SP293951) ATO ORDINATÓRIO   Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO , para 01/10/2026 14:30:00, na Rua Boa vista, nº 76- 3º andar- Centro Histórico de São Paulo/ SP- CEP 01014-001 . As partes deverão comparecer munidas com toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. O réu deverá apresentar CONTESTAÇÃO em 15 (quinze) dias ou até o início da audiência de CONCILIAÇÃO, o que for maior. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras , devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto , mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual o feito deverá prosseguir pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial a audiência para a tentativa de conciliação. Por fim, anota-se que essa Vara não adota o "Juízo 100% Digital" por se tratar de sistema ainda em fase de implementação nesta Corte. AOS ADVOGADOS:  Ao peticionar nos autos de um processo Eproc pela primeira vez, ficarão disponíveis apenas os EVENTOS: PROCURAÇÃO E PETIÇÃO. Evento é a movimentação no processo onde as peças serão anexadas. O patrono da parte interessada deverá: 1º Peticionar usando o evento PROCURAÇÃO, juntando o respectivo documento assinado e os atos constitutivos, quando o caso, escolher e vincular-se à parte que representa e peticionar. Após a vinculação do advogado à parte, serão habilitadas as demais categorias de eventos. Os substabelecimentos podem ser realizados nesta mesma etapa, sem necessidade de documento;  2º Deverá então o patrono, peticionar novamente, escolhendo o "EVENTO" adequado (Ex.: CONTESTAÇÃO) e juntando as peças correspondentes, devidamente categorizadas. Para detalhes das informações prestadas, acesse os informativos abaixo: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=1754055038358 https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc55.pdf?d=1753907497412 Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. Nada Mais. São Paulo, 29 de junho de 2026. Eu, LUIZ EDUARDO ABRAHAO, . Roteiro para a(o) Ré(u) INÍCIO DO PROCESSO: O(A) Sr(a). está sendo processado perante o Juizado Especial Cível, conforme consta da Carta de Citação em anexo, devendo comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação no local, dia e hora ali designados. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento, caso as partes tenham prova oral a produzir. ADVOGADO: Para ambas as partes, nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência por advogado é facultativa. Assim, o(a) Sr(a). não está obrigado(a) a ser assistido(a) por…

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