Processo 4006461-03.2026.8.26.0003
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4006461-03.2026.8.26.0003/SP AUTOR : DIEGO RODRIGUES CARDOSO ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB SP389486) ADVOGADO(A) : DAIANA MILENA BURIM (OAB SP402325) AUTOR : ALINE RODRIGUES CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB SP389486) ADVOGADO(A) : DAIANA MILENA BURIM (OAB SP402325) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos morais, na qual alegam os autores, em síntese, na qualidade de filhos e únicos herdeiros do paciente falecido, que este deu entrada no Pronto-Socorro do Hospital Bosque da Saúde — unidade pertencente à rede da ré — em 05 de novembro de 2025, apresentando dor abdominal difusa, diarreia, náuseas, vômitos e perda ponderal relevante; que os exames realizados na admissão evidenciaram doença ateromatosa difusa com oclusão segmentar da artéria mesentérica superior e componente suboclusivo intestinal, com leucocitose acentuada, lactato arterial elevado e INR aumentado; que, apesar do registro em prontuário de hipótese diagnóstica de possível isquemia mesentérica e da menção expressa à possibilidade de laparotomia de urgência, a equipe médica optou por conduta conservadora que se manteve inalterada mesmo diante da progressão tomográfica documentada em 10/11/2025; que nos dias 11 e 12 de novembro de 2025 a equipe médica insistiu na alta hospitalar, episódio frustrado pela recusa da filha do paciente em assinar o termo de alta; que, imediatamente antes da segunda tentativa de alta, o paciente apresentou hematoquezia volumosa e foi transferido em caráter de urgência à UTI; que na UTI o quadro evoluiu com distensão abdominal progressiva, drenagem de conteúdo biliar com odor fecaloide, instabilidade hemodinâmica e necessidade de suporte vasopressor; que o paciente veio a óbito em 15 de novembro de 2025, constando da declaração de óbito como causas: abdome agudo perfurativo, isquemia e necrose de alça de intestino delgado, edema agudo dos pulmões e pneumonia; e que o laudo necroscópico confirmou hemoperitônio, necrose e perfuração de alça intestinal em quase toda a sua extensão. Sustentam que houve falha na prestação do serviço médico-hospitalar, consistente em atraso terapêutico, ausência de reavaliação compatível com a piora documentada e tentativas indevidas de alta hospitalar, configurando perda de chance terapêutica e nexo causal com o óbito. Requerem a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor mínimo de R$ 150.000,00 para cada autor (R$ 300.000,00 no total), acrescida de correção monetária a partir do arbitramento (Súmula 362/STJ), juros de mora desde o evento danoso (Súmula 54/STJ), honorários advocatícios e custas processuais. Indeferido o pedido de justiça gratuita (evento 17), foi interposto agravo de instrumento, não provido ( processo 4049810-65.2026.8.26.0000/TJSP, evento 25, DOC2 ), sendo as custas recolhidas (evento 43). A ré apresentou contestação (evento 35) em que arguiu, preliminarmente, incorreção do valor da causa e impugnou a gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a inexistência de erro médico, falha assistencial ou nexo causal entre as condutas adotadas e o óbito do paciente; que a evolução desfavorável decorreu da gravidade intrínseca da patologia de base — isquemia mesentérica associada a doença ateromatosa difusa e comprometimento vascular, condição de elevada mortalidade —; que a…
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