Processo 4006518-13.2024.8.04.0000
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DISPOSITIVO Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento para reformar a decisão recorrida e reconhecer a competência da Justiça Comum Estadual para o processamento e julgamento da Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais n.º 06006
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