Processo 4006542-44.2026.8.26.0037

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4006542-44.2026.8.26.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4006542-44.2026.8.26.0037/SP AUTOR : ANA CAROLINA BRIGANTI ADVOGADO(A) : GUSTAVO CARLESCI CABBAU DO AMARAL (OAB SP410448) ADVOGADO(A) : RENAN ROBERTO DO AMARAL BOLZAN (OAB SP411239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. ANA CAROLINA BRIGANTI  ajuizou a presente ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, em face de EMERSON AUTOMÓVEIS ARARAQUARA LTDA EPP e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, alegando, em breve síntese, que adquiriu  o veículo Citroen, modelo C3, placas FLF 8G30, em 20/06/2025, da primeira ré, pelo valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), e para tanto firmou contrato de financiamento  nº 2919069065, junto ao segundo réu, assumindo o pagamento de 48 parcelas mensais no valor de R$ 1.452,66 (um mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) cada uma. Contudo, logo na primeira semana o veículo apresentou problemas mecânicos, sendo orientada pela primeira ré a levá-lo a uma oficina (Auto Center Vieira) para realização dos reparos. Deixado o veículo no local em 30/10/2025, lhe foi solicitado, pela primeira requerida, o pagamento de R$ 946,50 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos) para concretização dos reparos no veículo. Após isso, o veículo ainda permanece na oficina. Requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita e a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças referentes ao contrato de financiamento firmado com o segundo réu, e também a abstenção dos réus de inserir seu nome nos órgãos de proteção ao crédito em razão do referido contrato. É o necessário. Diante dos documentos juntados (Evento 8, Doc. 10/14), concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. A tutela de urgência exige demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano. A autora apresentou prova documental e indícios suficientes de que o veículo adquirido apresenta vícios ocultos relevantes (mecânicos e estruturais), tornando-o impróprio para o uso ( 1.6 ), o que configura defeito do produto, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor ( CDC). A teoria dos contratos coligados aplica-se às relações de consumo em que o financiamento é celebrado para viabilizar a compra do bem. Nessa hipótese, os contratos de compra e venda e de financiamento são interdependentes, de modo que a sorte de um repercute sobre o outro . A manutenção da exigibilidade das parcelas de financiamento de bem viciado afronta os princípios da boa-fé objetiva e da vedação ao enriquecimento sem causa, além de gerar prejuízo desproporcional ao consumidor. Nesse sentido: "Agravo. Rescisão contratual c.c. indenizatória por danos materiais e morais. Alienação de veículo com chassi adulterado. Pretensão da agravante à concessão da antecipação da tutela para suspensão de pagamento das parcelas do financiamento. Coligação contratual. Havendo prova suficiente do inadimplemento da vendedora do veículo (vício oculto), assiste direito à adquirente a suspensão dos pagamentos do financiamento contratado em conjunto com a aquisição do veículo. Determinação à instituição financeira para abster-se de qualquer ato de cobrança, inclusive da inscrição do nome da devedora em cadastro de inadimplentes. Agravo provido." (Agravo de Instrumento nº 992.09.081831-7, Rel. Des. Pereira Calças, 29a Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2009). O perigo de dano também se afigura presente,…

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