Processo 4006745-49.2026.8.26.0152
TJSP • Tutela Antecipada Antecedente
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4006745-49.2026.8.26.0152/SP REQUERENTE : ROSANGELA APARECIDA PRESTES DA SILVA ADVOGADO(A) : IVO ANTONIO DE PAULA (OAB SP124178) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. ROSÂNGELA APARECIDA PRESTES DA SILVA propôs a presente Ação de Nomeação de Administrador Provisório com Pedido de Tutela de Urgência em face de ASSOCIAÇÃO FORMIGUINHA AJUDANDO PRÓXIMO – AFAP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 23.750.919/0001-06, com sede na Rua Santa Matilde, n.º 74, Jardim São Miguel, Cotia/SP. Narra a requerente, em síntese, que a AFAP foi regularmente constituída em 01 de junho de 2015, mediante Assembleia Geral de Fundação, possuindo Estatuto Social registrado e inscrição ativa perante a Receita Federal do Brasil, com finalidade assistencial, social, educacional e comunitária voltada ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social no Município de Cotia. Sustenta que o mandato da última diretoria regularmente constituída expirou há vários anos, sem que houvesse renovação eleitoral, em razão do grave estado de saúde da então Presidente da entidade (a própria requerente) o que inviabilizou o exercício regular das funções administrativas por longo período. Aduz, ainda, que diversos integrantes da antiga administração deixaram de participar das atividades da entidade, encontrando-se atualmente sem vínculo efetivo com a associação, inexistindo administração ativa apta a representar a pessoa jurídica. Em decorrência do estado de vacância administrativa, narra que a associação se encontra impossibilitada de: (a) atualizar seus registros cadastrais; (b) movimentar ou abrir contas bancárias; (c) celebrar convênios; (d) regularizar seus atos perante o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; (e) convocar formalmente Assembleia Geral; e (f) eleger nova diretoria. Ao buscar a regularização cartorária, foi exigida a assinatura dos antigos dirigentes ou, alternativamente, decisão judicial nomeando Administrador Provisório. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, o deferimento da tutela de urgência para sua nomeação imediata como Administradora Provisória da AFAP, com poderes para representar a entidade perante a Receita Federal, o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e instituições financeiras, para promover a atualização cadastral, convocar Assembleia Geral Extraordinária, realizar eleição de nova diretoria e Conselho Fiscal, registrar as atas decorrentes, com dispensa expressa da assinatura dos dirigentes cujos mandatos se encontram expirados. A tutela de urgência, na modalidade cautelar, é cabível quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil. A medida pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia, devendo ser proporcional ao risco e reversível sempre que possível (§§ 2.º e 3.º do mesmo dispositivo). No presente caso, ambos os requisitos se encontram satisfatoriamente demonstrados pelos documentos que acompanham a petição inicial, conforme se passa a fundamentar. O art. 49 do Código Civil dispõe que "se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomeará administrador provisório". Trata-se de providência de jurisdição voluntária, destinada a preservar a existência e a continuidade da pessoa jurídica em situação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.