Processo 4006749-42.2026.8.26.0005
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4006749-42.2026.8.26.0005/SP AUTOR : BRUNO OTAVIO FLORINDO DE DEUS ADVOGADO(A) : LAIRON JOE ALVES PEREIRA (OAB SP398524) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I – RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência antecipada de caráter antecedente, ajuizada por BRUNO OTÁVIO FLORINDO DE DEUS em face de EVELYN MATIAS DE MELO , sua ex-cônjuge, e CÍCERA MATIAS DE MELO , genitora desta e apontada proprietária do terreno sobre o qual foi edificada a residência do ex-casal, na qual o requerente postula, em síntese: (a) declaração de inexistência de renúncia válida, eficaz e definitiva quanto aos direitos patrimoniais sobre a edificação construída na constância do casamento, sita à Rua Nicolau Campanella, n.º 45B, Vila Verde, São Paulo/SP, fundada cumulativamente na ausência de manifestação de vontade clara, expressa e inequívoca, na natureza meramente prospectiva da declaração constante do acordo de divórcio, na interpretação restritiva exigida pelo artigo 114 do Código Civil e no vício de consentimento decorrente da relativa incapacidade do requerente à época da homologação do divórcio (artigos 4º, inciso III, 138 e 171, inciso I, do Código Civil); (b) reconhecimento do direito de indenização por acessão artificial, na proporção de 50% do valor atual da construção (artigo 1.255 do Código Civil); (c) subsidiariamente, reconhecimento de acessão inversa, com aquisição da propriedade do terreno (artigo 1.255, parágrafo único, do Código Civil); (d) condenação da corré Evelyn ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem, a título de aluguel compensatório, no valor mensal aproximado de R$ 1.907,50, desde 10/11/2025; e (e) tutela de urgência de natureza antecipada para imediato pagamento dos aluguéis. Por decisão proferida em 07/04/2026 (Evento 7), determinou-se a emenda à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para que o requerente sanasse irregularidades formais, clarificasse a natureza da pretensão nuclear (anulatória de cláusula de acordo homologado ou meramente declaratória de ineficácia), juntasse a sentença de homologação do divórcio consensual com certidão de trânsito em julgado, indicasse a data de cessação da alegada causa transitória que afetava sua capacidade (caso sustentada a pretensão anulatória), instruísse o feito com prova da titularidade do solo pela corré Cícera, e adequasse o valor da causa. Sobreveio emenda em 06/05/2026 (Evento 11), na qual o requerente juntou procuração ad judicia et extra com poderes especiais (PROC2), trouxe aos autos cópia integral da tramitação do Processo n.º 1022964-18.2024.8.26.0005, da 2ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Regional V – São Miguel Paulista, incluindo a sentença de 30/10/2024 que homologou o acordo de divórcio (DOCUMENTACAO3), e afirmou, no item III.2, que a pretensão deduzida “não se volta à desconstituição do acordo homologado, mas sim ao reconhecimento de que a cláusula invocada não produziu efeitos renunciativos válidos”, recategorizando-a, assim, como meramente declaratória. Silenciou quanto à data de cessação da alegada incapacidade transitória e requereu dilação de prazo para a juntada da matrícula do imóvel, com correlata postergação da adequação do valor da causa. É o relatório. Decido. II.1 – Tempestividade da emenda e cumprimento parcial A decisão de Evento 7 foi liberada nos autos em 07/04/2026 e considerada publicada em 10/04/2026; o prazo de 15 (quinze) dias úteis, com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.