Processo 4006756-59.2026.8.26.0223
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4006756-59.2026.8.26.0223/SP AUTOR : THAMIRES SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO JUCÁ E SILVA (OAB PB015315B) AUTOR : LUNNA LIZ SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO JUCÁ E SILVA (OAB PB015315B) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. 1 - Com relação ao parecer de fl. , com a devida venia , a interpretação é contra legem e não tem caráter vinculante ao Poder Judiciário. A regra processual vigente não qualifica a modalidade de interesse e muito menos viabiliza a escolha pelo D. Representante do Ministério Público. Não há decisão da E. Superior Instância do Poder Judiciário de declaração de inconstitucionalidade do artigo 178, inciso II do Código de Processo Civil. E, neste ponto, registro que houve superveniente decisão da E. Superior Instância (Agravo de Instrumento nº 2175244-40.2022.8.26.0000 de relatoria do Excelentíssimo Senhor Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA, 28ª Câmara de Direito Privado) a respeito do entendimento reiteradamente apresentado pelo D. Representante do Parquet em processos em curso neste Juízo , inclusive no "leading case" destes pareceres, que " reputou que ATO NORMATIVO da Procuradoria Geral de Justiça não tem o condão de afastar a obrigatoriedade de atuação do Parquet". E mais: que "a Súmula 150 da PGJ, que determina que o I. Promotor de Justiça deverá dosar a intensidade de sua atuação, podendo responder pessoalmente por possíveis prejuízos sofridos pelo menor devido a ausência de sua atuação" . Transcrevo os principais trechos da decisão, certa de seus efeitos intra partes porém adotando c omo razões de decidir para INDEFERIR o pleito do Parquet de fls. de acolhimento da Súmula INTERNA citada, MANTENDO A INTERVENÇÃO LEGAL OBRIGATÓRIA, ressalvando, nos termos da V. Decisão, ocasional responsabilidade omissiva em ação própria, se o caso, ressaltando o entendimento da E. Superior Instância a respeito do ato normativo INTERNO do Parquet. Decidiu o Excelentíssimo Senhor Desembargador DIMAS RUBENS FONSECA , após descrever o arcabouço constitucional (artigo 227 da Constituição Federal) e legal (artigo 202 do Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 178, inciso II do Código de Processo Civil): "... Daí porque entende-se que a recusa do parquet com fulcro em ato normativo da Procuradoria Geral de Justiça, não pode subsistir, sob pena de esvaziar o caráter jurídico dos valores insculpidos da Constituição Federal, da Lei nº 8.069/90 e no diploma processual civil, o que não se admite. " E segue adotando interpretação nuclear e objetiva da referida Súmula 150 da Procuradoria Geral de Justiça: "(..) extrai-se o entendimento de que o parquet não pode recusar a sua atuação, cabendo, apenas, a ele, dosar a intensidade de sua participação, norma interna que não sobrepuja nem a Constituição nem o Código de Processo Civil. Determina-se, assim, o estrito cumprimento das normas mencionadas, mantendo o r. Promotor de Justiça como custos legis desta ação, ponderando-se que, em caso de prejuízo aos menores por ausência da sua intervenção, poderá o Ministério Público responder pela omissão. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para determinar a permanência do Parquet como custos legis nesta ação, sob pena de responsabilização dos omissos, afastando-se a expedição de ofícios determinada pela instância de origem. O DD. Representante do Ministério Público deverá ser intimado de todos os atos do processo. Encaminhe-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.