Processo 4006815-60.2026.8.26.0348
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4006815-60.2026.8.26.0348/SP AUTOR : LUIS CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : VICTOR CESAR DE BARROS (OAB PE052057) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 4: Aceito a redistribuição do processo. 2. Inicialmente, comprovado o requisito etário da parte autora, defiro o pedido, nos termos do art. 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, observado o principio da isonomia em relação aos demais jurisdicionados que se encontrem na mesma condição. Anote-se. 3. Existindo nos autos indícios da ausência dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), deverá a parte autora comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento de tais pressupostos, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a. Última declaração de imposto de renda completa (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou, em caso de isenção/dispensa, comprovante de situação de regularidade fiscal emitido pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais) acompanhado de declaração de rendimentos dos últimos 12 meses sob as penas da lei; b. Certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada) ou negativa de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; c. Comprovantes de rendimentos ou holerites atualizados; d. Para profissionais liberais, autônomos ou empresários: relatório de faturamento empresarial dos últimos 12 meses, acompanhado dos valores recebidos a título de pró-labores e/ou distribuição de lucros no mesmo período, bem como declarações fiscais da pessoa jurídica (DEFIS, DASN-SIMEI, DIRPJ ou equivalente, conforme o regime tributário); e. Em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego, se aplicável; f. Relatório Registrato do Banco Central, que pode ser emitido diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e relatório CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), contendo a relação completa de todas as contas bancárias; g. Extratos de movimentação financeira dos últimos seis meses de todas as contas bancárias e cartões de crédito emitidos em seu nome, bem como de eventual empresa, para empresários e autônomos. 4. Deverá a parte autora emendar a inicial , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: 4.1. juntar comprovante de residência (contas de consumo) emitido nos últimos 90 (noventa) dias em nome do próprio autor; 4.2. juntar nova procuração com poderes gerais ou específicos para a presente ação, devidamente assinada e datada, considerando que a procuração juntada aos autos (Evento 1, PROC4), datada de 16/09/2025, outorga ao advogado Dr. Victor Cesar de Barros poderes " especialmente para a Ação de Repactuação de Dívidas por Superendividamento (Lei 14.181/2021) ". Ocorre que a presente ação não é de repactuação de dívidas por superendividamento — é ação declaratória de nulidade de contratos bancários c/c revisional, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais, com objeto, causa de pedir e rito inteiramente distintos. A procuração outorgada para o feito anterior não abrange a presente demanda; 4.3. em relação ao pedido revisional, comprovar a pretensão resistida , ou seja, o encaminhamento, pelo próprio autor , e o recebimento do prévio pedido administrativo questionando os empréstimos junto ao banco réu e o seu não…
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