Processo 4006829-06.2026.8.26.0005
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006829-06.2026.8.26.0005/SP EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB SP091275) EXECUTADO : NIVALDO HABACHE JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLA MENDES TAPIAS (OAB SP362494) EXECUTADO : NIVALDO HABACHE JUNIOR ADVOGADO(A) : CARLA MENDES TAPIAS (OAB SP362494) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se execução de título extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de NIVALDO HABACHE JUNIOR e NIVALDO HABACHE JUNIOR , fundada em Cédula de Crédito Bancário – Renegociação PJ, Operação/Contrato n.º 884172382712, Agrupamento n.º 88417238271225143, no valor total da composição de R$484.294,43 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos, celebrada em de 23/05/2025, indicando o exequente que houve o inadimplemento da dívida. A parte executada apresentou exceção de pré-executividade ( evento 19, PET1 ), aduzindo que a execução carece de título executivo hábil. Relata que o exequente ajuizou a execução instruindo-a com cédula de crédito bancário e planilha de cálculo, sem comprovar a efetiva transferência dos valores ao executado. Assevera que há nulidade na emissão do título, pois não existe demonstração da disponibilização do numerário, o que compromete a validade da dívida, sendo que a ausência de extratos bancários inviabiliza a comprovação da liberação do crédito e do saldo devedor, tratando-se documento essencial para a formação do título executivo. Afirma que não há prova da entrada do valor de R$ 484.294,19 na conta indicada, tampouco comprovação de liquidação de dívida anterior vinculada ao contrato. Esclarece que a planilha apresentada representa apenas evolução aritmética de um débito hipotético, sem comprovação da origem da obrigação. Aduz que, diante da ausência de comprovação da exigibilidade, o título é desprovido de liquidez, certeza e exigibilidade. Sustenta a nulidade absoluta da execução por ausência de título executivo, bem como a falta de interesse processual do exequente, argumentando que a inicial da execução é inepta, ante a ausência de demonstrativo de débito apto a demonstrar a evolução da dívida e os encargos aplicados, além de que o instrumento não indica o custo efetivo total (CET) de forma numérica Requer o recebimento da exceção de pré-executividade com atribuição de efeito suspensivo, a intimação da parte contrária e, ao final, a extinção da execução por ausência de título executivo, ou, subsidiariamente, por inépcia da inicial. Manifestação do exequente ( evento 27, PET1 ). É um breve relatório. Passo a decidir. Cumpre esclarecer que por construção doutrinária e jurisprudencial, a exceção de pré-executividade foi admitida como instrumento para provocar, mediante prova documental pré-constituída, a manifestação do Juízo sobre matérias que deveria conhecer de ofício e que não demandem dilação probatória. Em um primeiro momento, o critério definidor das matérias que poderiam ser alegadas por meio dessa excepcional modalidade de defesa do executado residia na possibilidade ou não de o Juiz conhecê-las de ofício. Nessa senda, ao longo do tempo, adotou-se como critério definidor das matérias que podem ser alegadas em objeção de pré-executividade o fato de ser desnecessária a dilação probatória, afastando-se, pois, o critério fincado, exclusivamente, na possibilidade de conhecimento de ofício pelo Juiz. Assim, passou-se a admitir essa forma excepcional de defesa para acolher exceções…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.