Processo 4006932-35.2026.8.26.0224

TJSP • Despejo

Tribunal
Número CNJ
4006932-35.2026.8.26.0224
Classe
Despejo
Órgão Julgador
UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DESPEJO Nº 4006932-35.2026.8.26.0224/SP AUTOR : SERGIO TOSHIO ISHIKI ADVOGADO(A) : MARCIO MOLINA (OAB SP369530) ADVOGADO(A) : GUILHERME MARINARI MOLINA (OAB SP508759) RÉU : TIAGO AUGUSTO MARQUES DA COSTA ADVOGADO(A) : THAIS REGINA GARCIA (OAB SP307438) DESPACHO/DECISÃO Vistos.   SERGIO TOSHIO ISHIKI propôs a presente ação de despejo c.c. cobrança e indenização por danos morais e materiais, com pedido liminar de despejo, em face de THIAGO AUGUSTO MARQUES DA COSTA , alegando, em síntese, que as partes celebraram contrato de locação comercial do imóvel situado na Rua João Coelho, nesta Comarca, pelo prazo de 48 meses, com vigência de 30/04/2024 a 29/04/2028, mediante aluguel mensal de R$ 2.000,00, garantido por caução equivalente a três aluguéis. Narra que foi concedida carência de seis meses no pagamento dos aluguéis e descontos progressivos em contrapartida à instalação, pelo requerido, de cobertura metálica e demais adaptações necessárias ao imóvel, condicionadas à prévia aprovação do locador e à observância das exigências técnicas e administrativas. Sustenta que o réu promoveu alterações estruturais no imóvel sem autorização válida, com construção de mezanino, instalação de escada metálica, intervenções em paredes e na laje, sem apresentação de projeto estrutural aprovado e sem regularização perante o Município de Guarulhos. Afirma que as obras resultaram em autuações administrativas, embargo municipal, rompimento de lacre administrativo, infiltrações e danos em imóvel vizinho ocupado por terceiro. Aduz, ainda, o inadimplemento do aluguel referente ao mês de agosto de 2025 e de outros encargos contratuais, apesar das notificações extrajudiciais encaminhadas. Pleiteou a rescisão da locação, o despejo do requerido, a condenação ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, indenização por danos materiais, indenização por danos morais, compensação da caução locatícia, além de tutela liminar de despejo e determinação para que o réu se abstivesse de realizar novas obras no imóvel. Com a petição inicial vieram documentos. A inicial foi emendada, com juntada de documentos complementares, esclarecimentos acerca das autuações administrativas, planilha de débitos e especificação dos danos materiais alegados. Foi proferida decisão que inicialmente indeferiu o pedido liminar e determinou a emenda da inicial. Posteriormente, após complementação documental e prestação da caução legal, foi deferida liminar de despejo e determinada a paralisação de novas intervenções no imóvel. Sobreveio, contudo, decisão posterior revogando a liminar de despejo diante da apresentação de documentos referentes ao levantamento do embargo e à regularização administrativa da obra perante a Municipalidade. Citado, o requerido apresentou contestação, na qual requereu os benefícios da justiça gratuita. No mérito, sustentou a inexistência de inadimplemento locatício, afirmando que houve acordo para suspensão do aluguel de agosto de 2025 e que ajuizou ação de consignação em pagamento para depósito dos valores controvertidos. Defendeu a regularidade das obras executadas, aduzindo que houve aprovação dos projetos pelo locador e posterior emissão de alvará de construção pelo Município de Guarulhos. Argumentou que realizou investimentos superiores a R$ 250.000,00 no imóvel, pleiteando retenção ou indenização pelas benfeitorias. Impugnou os danos materiais alegados, sustentando que as infiltrações decorreriam de vícios construtivos preexistentes, juntando laudo técnico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados