Processo 4006967-85.2026.8.26.0000
TJSP • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 4006967-85.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : LECIVALDO DE SOUZA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME COSTA ROZO GUIMARÃES (OAB SP258149) Magistrado : CARLOS ORTIZ GOMES Gab. 06 - 15ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Voto nº 05562 1 Embargos de declaração em Agravo de Instrumento. Tempestividade. Recurso conhecido, porém não acolhido. Decisão embargada que manteve o indeferimento da Justiça Gratuita à Embargante e negou provimento ao recurso, revogando o efeito suspensivo concedido anteriormente. Embargante que pretende a reconsideração sob alegação de omissão no decisum , alegando, em suma, que o mero recebimento de renda superior a três salários mínimos não é suficiente para indeferir a justiça gratuita. Rejeição . Ausência de conflito intrínseco no âmbito da decisão embargada. Contradição, omissão, obscuridade ou dúvida não verificados. Pretensão de reforma do julgado. Mero inconformismo. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos rejeitados. Vistos etc. Trata-se de embargos declaratórios relativos à decisão no Agravo de Instrumento que manteve o indeferimento da justiça gratuita à embargante, negou provimento ao recurso e revogou o efeito suspensivo concedido ( 11.1 ). É o relatório. A rejeição dos embargos se impõe. Conheço dos embargos porque são tempestivos, entretanto, não há razão para que sejam acolhidos. Registre-se que os embargos de declaração não têm efeito suspensivo, apenas (se tempestivos) interrompem o prazo para interposição de recurso (art. 1.026 do CPC). O agravante, ora embargante, se insurge, alegando, em suma, " que o mero recebimento de renda superior a três salários mínimos não é suficiente para indeferir a justiça gratuita considerando os gastos essenciais que inviabilizam o pagamento das custas sem prejuízo à subsistência da parte agravante e de sua família" ( 1.1 ). Como se vê, a parte pretende a reconsideração da decisão embargada, o que não é possível no caso, porquanto expressamente foram apontadas as razões para o indeferimento do benefício pleiteado. Como já especificado linhas atrás, a insurgência da parte contra a fundamentação não abre ensejo aos embargos de declaração. Não há conflito intrínseco no âmbito do pronunciamento embargado. 1. Embargos de declaração não se prestam a provocar o rejulgamento da causa: " Os embargos de declaração são considerados recursos de fundamentação vinculada, sendo restritos a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Eventual efeito modificativo a ser atribuído ao julgamento de embargos de declaração somente ocorre se a alteração do julgado for decorrência lógica do saneamento de algum dos vícios que autorizam sua oposição. Assim, a jurisprudência consolidada desta Corte é de que na estreita via dos embargos de declaração não é adequada para o simples rejulgamento da causa, mediante o reexame de matéria já decidida. Nesse sentido: EDcl no AgRg no CC 131.588/DF, Segunda Seção, DJe 15/04/2015; EDcl no MS 19.102/DF, Primeira Seção, DJe 02/06/2014; EDcl nos EDcl nos EDcl na AR 3.285/SC, Terceira Seção, DJe 29/03/2017; EDcl no AgRg nos EREsp 1292849/SP, Corte Especial, DJe 20/05/2013. " [destaquei] EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no EREsp 1.019.717-RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha, R.P/Acórdão: Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, mv, j. 20/09/2017 (www.stj.jus.br). 2. O eventual desacerto da decisão embargada não se soluciona por meio de embargos de declaração:…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.