Processo 4007151-70.2026.8.26.0152

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4007151-70.2026.8.26.0152
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia
Última publicação
22/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4007151-70.2026.8.26.0152/SP REQUERENTE : JOSE LUIZ DE OLIVEIRA NETO ADVOGADO(A) : LUIZ ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS (OAB SP261926) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Apesar da existência do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que propõe critérios objetivos para a concessão da gratuidade da justiça, tal projeto não possui força de lei, razão pela qual a análise do pedido deve se ater à legislação vigente. Contudo, o referido projeto, ao estabelecer o limite de dois (ou três) salários mínimos como paradigma, serve como parâmetro interpretativo para aferir a capacidade econômica do requerente. No caso dos autos, a renda do requerente, de R$13.795,00 (treze mil, setecentos e noventa e cinco reais), supera em muito esse patamar. Somado a isso, não há nos autos qualquer comprovação de despesas extraordinárias que comprometam significativamente sua capacidade de pagamento, sendo certo que a mera declaração de hipossuficiência, por si só, não é suficiente para afastar a presunção de que a parte pode arcar com as custas processuais. Dessa forma, tendo em vista que o requerente não demonstrou, de forma cabal, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família,  INDEFIRO  o pedido de gratuidade da justiça. Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte autora/exequente o recolhimento das custas iniciais (observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs), bem como, se o caso, daquelas necessárias para a realização da citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. As orientações para o recolhimento das custas processuais está disponível no link: Custas iniciais E-proc Caso haja a necessidade de restituição de recolhimento indevido, por meio da guia DARE, deverá proceder nos termos do Comunicado CG 1158/2021 . No sistema e-proc a identificação do pagamento é feita de forma integrada com a compensação bancária, e registrada por evento nos autos, ficando a parte, portanto, dispensada de peticionar para informar o pagamento e juntar os comprovantes. Int.

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