Processo 4007227-51.2026.8.26.0037

TJSP • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
4007227-51.2026.8.26.0037
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Petição Cível Nº 4007227-51.2026.8.26.0037/SP REQUERENTE : DROGARIA ISOBATA LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE PEREIRA COSTA (OAB SP318145) REQUERENTE : DROGARIA ISOBATA LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE PEREIRA COSTA (OAB SP318145) REQUERENTE : DROGARIA ISOBATA LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE PEREIRA COSTA (OAB SP318145) REQUERENTE : DROGARIA ISOBATA LTDA ADVOGADO(A) : REGIANE PEREIRA COSTA (OAB SP318145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Sustação de Protesto e Indenização por Danos Morais com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Drogaria Isobata Ltda e suas quatro filiais (CNPJs 36.079.052/0001-42, /0002-23, /0003-04 e /0004-95) em face de Medibras Comércio de Medicamentos Ltda (CNPJ 00.358.491/0003-09), ambas qualificadas nos autos (Evento 1, INIC1). Narra a inicial, as autoras exercem atividade comercial de venda de medicamentos e mantiveram relação comercial com a ré, tendo como única compra comprovada a Nota Fiscal nº 939240, no valor de R$403,92, integralmente quitada em 08/12/2025 (Evento 1, APRES DOC28 e APRES DOC30). Alegam que, apesar da quitação, a ré promoveu protestos de duplicatas mercantis em desfavor das quatro filiais nos 1º, 3º, 4º, 6º e 8º Tabelionatos de Protesto de São Paulo, relativos a títulos que as autoras não reconhecem como devidos (Evento 1, APRES DOC8 a DOC26). Sustentam que os protestos indevidos vêm causando abalo à reputação comercial, tendo um de seus fornecedores (JN Fraldas) passado a exigir pagamento exclusivamente à vista em razão das pendências no SERASA, conforme e-mail juntado aos autos (Evento 1, APRES DOC27). Requerem, em sede de tutela de urgência, a sustação imediata dos protestos, a expedição de ofícios aos tabelionatos, a abstenção da ré de promover novos protestos sobre os mesmos títulos e a fixação de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pedem a procedência da ação para declarar a inexistência dos débitos, cancelar definitivamente os protestos e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, além de custas e honorários advocatícios (Evento 1, INIC1). É o relatório. Decido. A primeira questão a ser examinada é a legitimidade filiais para figurar no polo ativo desta demanda. As requerentes são estabelecimentos da mesma pessoa jurídica, Drogaria Isobata Ltda, conforme contrato social consolidado juntado aos autos (Evento 1, CONTRLOC2). A matriz possui CNPJ 36.079.052/0001-42, e as filiais 1, 2 e 3 possuem, respectivamente, os CNPJs 36.079.052/0002-23, /0003-04 e /0004-95. No direito brasileiro, matriz e filiais não têm personalidades jurídicas autônomas. As filiais são meros desdobramentos operacionais e fiscais da matriz, integrando patrimônio único e indivisível, nos termos dos arts. 1.000 e seguintes do Código Civil. A distinção por CNPJs atende exclusivamente a finalidades tributárias e cadastrais, sem criar centros autônomos de imputação de direitos e obrigações. Portanto, as filiais são legítimas para integrar o polo ativo, pois foram diretamente atingidas pelos apontamentos indevidos que ora se busca sustar e reparar. O pedido de tutela de urgência está submetido aos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo admitida a concessão liminar quando não houver risco de irreversibilidade. O dispositivo legal assim…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados