Processo 4007244-23.2025.8.26.0005

TJSP • Monitória

Tribunal
Número CNJ
4007244-23.2025.8.26.0005
Classe
Monitória
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
Última publicação
06/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Monitória Nº 4007244-23.2025.8.26.0005/SP AUTOR : PREV FACIL CONSULTORIA E ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA ADVOGADO(A) : MARIA JULIANA ALVES DE ARAUJO (OAB SP444604) RÉU : DAVI DE MATOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : SANDRO RENATO MENDES (OAB SP166618) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação monitória (Evento 1) ajuizada por Prev Facil Service Consultoria e Assessoria Previdenciária Ltda. contra Davi de Matos Oliveira , objetivando a cobrança de R$ 149.308,17 com base em contrato de prestação de serviços previdenciários firmado em 29/09/2016 e aditivo de 01/02/2021. A autora alega que prestou assessoria administrativa para obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição, que houve desistência do réu em 03/06/2022 em fase recursal administrativa e que a cláusula 4.3 do contrato prevê pagamento de 3 salários de benefício e 30% sobre valores adicionais nessa hipótese. O réu apresentou peça intitulada "Contestação c/c Reconvenção e Pedido de Obrigação de Fazer" (Evento 12), reiterada no Evento 29, na qual alega: inexistência de título executivo , pois o contrato de 2016 limitava-se à atuação administrativa e não abrangia a esfera judicial, conforme expressamente nele consignado; impugnação à autenticidade do aditivo contratual (fls. 48) e do recibo de entrega de documentos (fls. 216) , sustentando que as assinaturas são falsas, com divergência em relação à sua firma constante do RG e do contrato original; inexistência de débito , uma vez que o benefício previdenciário foi concedido exclusivamente por meio de ação judicial (nº 5004983-46.2019.4.03.6183), sem qualquer participação da autora; pedido subsidiário de limitação da condenação a 1 salário mínimo, com base na cláusula 4.1; e litigância de má-fé da autora. Requer, ainda, a gratuidade da justiça . Em reconvenção , o réu postula: a) indenização por danos morais de R$ 30.000,00, em razão do ajuizamento de ação temerária e da apresentação de documentos com assinatura falsa; b) obrigação de fazer consistente na devolução de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), retida indevidamente pela autora; c) realização de perícia grafotécnica nas assinaturas impugnadas, com ônus para a autora. A autora manifestou-se (Evento 50), requerendo o não conhecimento da defesa por inadequação formal e a rejeição da reconvenção. No mérito, sustenta a legitimidade da cobrança, a validade do aditivo contratual e a efetiva prestação dos serviços administrativos, que teriam sido reaproveitados na ação judicial (ID 16974819 do processo nº 5004983-46.2019.4.03.6183). Impugna a alegação de falsidade documental e a pretensão reconvencional. O réu replicou (Evento 56), rejeitando as preliminares e reiterando os pedidos de perícia grafotécnica, de improcedência da ação monitória e de procedência da reconvenção. Intimadas a especificar provas, a autora (Evento 65) requereu o julgamento antecipado da lide , sustentando que a controvérsia é eminentemente documental e que a prova pericial é desnecessária. Subsidiariamente, pediu que, se deferida a perícia, o ônus financeiro recaia sobre o réu. O réu (Evento 64) requereu a produção de prova pericial grafotécnica , com ônus para a autora, e a dispensa de audiência. É o relatório. Decido. 1. Questões Processuais Pendentes e Preliminares 1.1. Gratuidade da Justiça O réu requereu o benefício da gratuidade da justiça (Evento 12). Houve decisão determinando a emenda (Evento 17), mas, conforme relatado pela autora (Evento 50), o próprio réu desistiu…

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