Processo 4007438-72.2025.8.26.0506
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4007438-72.2025.8.26.0506/SP AUTOR : JOSILDA SIQUEIRA SAMPAIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : TAMYRES SOUTO AMORIM (OAB SP514786) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : SIGISFREDO HOEPERS (OAB SP186884) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação anulatória de contrato cumulada com pedido de restituição em dobro de valores indevidamente descontados e indenização por danos morais, movida por Josilda Siqueira Sampaio de Souza em face do Banco Safra S/A , tendo por objeto o contrato de empréstimo consignado nº 25644908, firmado em 30/03/2022, mediante o qual a ré realizou descontos mensais no valor de R$ 44,50 sobre o benefício previdenciário da autora, sob a alegação de que a contratação teria sido efetivada por ela por meio de plataforma digital. A autora nega ter celebrado o negócio jurídico, afirmando desconhecer qualquer contrato, refinanciamento ou portabilidade junto à instituição financeira ré, reputando fraudulenta a contratação. Requer a declaração de inexistência do débito, a devolução em dobro dos valores descontados (R$ 7.476,00) e indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00. A requerida foi regularmente citada e apresentou contestação (Evento 19), sustentando a regularidade da contratação digital, com assinatura eletrônica via portal Certisign, validação por selfie liveness e depósito do valor contratado em conta de titularidade da própria autora. Trouxe aos autos cópia do contrato digital, comprovante de TED e documentação da jornada de contratação eletrônica. A autora apresentou réplica (Evento 25) e petição de especificação de provas (Evento 31), impugnando expressamente as assinaturas digitais juntadas pela ré, arguindo ausência de hash de validação, de biometria facial e de vestígios forenses robustos no contrato apresentado, requerendo a realização de perícia técnica judicial. A ré, por seu turno (Evento 32), requereu a expedição de ofício ao Banco Mercantil S/A para apresentação do extrato da conta nº 10438083, agência 380, relativo ao período de fevereiro a abril de 2022. É o relatório. Passo ao saneamento do feito. QUESTÕES PRELIMINARES Gratuidade da justiça: A gratuidade judiciária foi deferida à autora por decisão proferida no Evento 10, pautada na análise de documentos pertinentes, contra os quais a parte requerida não produziu prova. Interesse de agir: Rejeito a preliminar de ausência de interesse processual suscitada pela ré. A circunstância de o contrato ter sido liquidado não afasta o interesse da autora na declaração de inexistência do débito e na restituição dos valores que alega ter suportado indevidamente, porquanto persiste a utilidade e a necessidade do provimento jurisdicional para fins de restabelecimento da situação patrimonial anterior. SANEAMENTO DO PROCESSO (Art. 357 do CPC) Superadas as questões preliminares, procedo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Fixação das questões de fato e de direito relevantes para a decisão do mérito São questões de fato e de direito controvertidas que demandam instrução: (i) se a autora celebrou ou não o contrato de empréstimo consignado nº 25644908 junto ao Banco Safra S/A, em 30/03/2022; (ii) se a assinatura eletrônica constante do instrumento contratual é autêntica, isto é, se foi aposta pela própria autora mediante validação biométrica, ou se constitui produto de fraude perpetrada por terceiro; (iii) se o valor de R$ 1.655,65 creditado na conta bancária de titularidade da…
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