Processo 4007500-51.2026.8.26.0224
TJSP • Interdito Proibitório
Partes do processo (2)
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INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 4007500-51.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ANDREIA VIEIRA DIONIZIO ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB SP339722) AUTOR : SANDRO ALEXANDRE DA SILVA ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO COSTA CABRAL (OAB SP339722) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Autos 4007500-51.2026.8.26.0224 Trata-se de ação de INTERDITO PROIBITÓRIO que ANDREIA VIEIRA DIONIZIO e SANDRO ALEXANDRE DA SILVA move contra CICERO MOISES OLIVEIRA DA SILVA , alegando, em síntese que: a) são legítimos possuidores da chácara localizada na Rua Paquita, nº 560, Receio São Jorge, com área aproximada entre 15.000m² e 20.000m², exercendo posse mansa, pacífica e contínua desde 2008 até 19/08/2023; b) a posse remonta à década de 1990, quando o Sr. Arlindo, pai do correquerente SANDRO ALEXANDRE DA SILVA passou a exercer a função de caseiro no local, permanecendo na posse do imóvel até o seu falecimento, em 2002; c) após o falecimento de Arlindo, a posse foi exercida por seu filho Valdir e esposa Maria Aparecida, bem como os filhos Fabrício, Fernando e Eduardo, até 2005; d) após 2005, a posse foi exercida por Mônica, neta de Arlindo, residindo com seu cônjuge Esequias e os filhos Pamela, Eduardo e Milene, até 2008; e) após 2008 a posse foi exercida pelos requerentes ANDREIA VIEIRA DIONIZIO e SANDRO ALEXANDRE DA SILVA , bem como os filhos Caroline, Beatriz, Brenda e Henrique, permanecendo no imóvel até 2023, quando realizaram contrato de comodato com a filha Caroline, com encerramento previsto em 19/08/2026; f) em meados de 2024 o requerido CICERO MOISES OLIVEIRA DA SILVA se apresentou aos requerentes, se comprometendo a construir uma casa com melhores acomodações; g) ao final daquele ano, os autores perceberam que se tratava de construção de grande porte para uso do próprio requerido; h) em 2025, o requerido Cícero deu continuidade à construção e passou a ocupar outra parte da área para guarda de máquinas e caminhões; i) no final de 2025, o réu iniciou serviços de terraplanagem em parte do imóvel, removendo terra e depositando em outra área; j) ao perceberem que o requerido estava se apropriando do imóvel, lavraram Boletim de Ocorrência, ocasião em que o réu seapresentou como representante de um terceiro identificado como "Alberto" Requerem a concessão dos benefícios da gratuidade processual. Requerem, outrossim, em caráter de urgência, para expedição de mandado proibitório em face do requerido, determinando que se abstenha de praticar atos de turbação ou esbulho, com paralisação imediata das obras, construções e terraplanagens no local. Ação originalmente distribuída à 8ª Vara Cível local, onde foi determinada a redistribuição a este juízo em razão da conexão [ evento 11, DOC1 ]. 2. Autos 4013109-15.2026.8.26.0224 Trata-se de ação de USUCAPIÃO que ANDREIA VIEIRA DIONIZIO e SANDRO ALEXANDRE DA SILVA move contra CICERO MOISES OLIVEIRA DA SILVA , ALBERTO DA SILVA SANTOS e JOSÉ ROBERTO DA SILVA SANTOS alegando, em síntese que: a) são legítimos possuidores da chácara localizada na Rua Paquita, nº 560, Receio São Jorge, composto por 8 imóveis registrados no 2º Registro de Imóveis de Guarulhos, a saber: 54.474, 54.476, 54.480, 54.481, 54.482, 54.483, 54.484 e 54.485, com área total de 16.156m²; b) exercem posse mansa, pacífica e contínua desde 2008, incluindo a posse remonta do Sr. Arlindo, pai do correquerente SANDRO ALEXANDRE DA SILVA passou a exercer a função de caseiro no local, permanecendo na posse do imóvel até o seu falecimento entre 1989 e 1999, seguida…
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