Processo 4007593-09.2026.8.26.0161

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4007593-09.2026.8.26.0161
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Diadema
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4007593-09.2026.8.26.0161/SP AUTOR : JOHNNY LOMBARDI MATHIAS ADVOGADO(A) : GUILHERME EDUARDO OLIVEIRA (OAB SP491489) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte autora deverá juntar aos autos procuração devidamente assinada de forma física, ou digital, desde que processualmente válida, pois o documento que instrui a petição inicial contém afirmada assinatura digital que não apresenta a certeza necessária sobre sua autoria, porquanto não oriunda de certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora. Registre-se, quanto a isso, que esta determinação está de acordo com a orientação exarada pela Douta Corregedoria Geral de Justiça no Processo Digital nº 2021/00100891, que tratou justamente deste tema após solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo. Saliente-se que o artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 prevê a validade de documento oriundo de “certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”, definição que não alcança mandato judicial para fins de ajuizamento de processo. E para que não haja dúvida, observe-se o entendimento deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Benefício que pode ser concedido, em regra, mediante simples declaração de pobreza, nos termos do artigo 99, § 3º, do CPC/15. Parte, contudo, que reside em Nova Cruz/RN e propõe ação nesta Capital, sujeitando-se ao deslocamento e gastos a ele inerentes. Situação que revela descabimento da concessão do benefício, reservado a pessoas realmente necessitadas. Regularização da representação. Procuração assinada por plataforma de assinatura online não credenciada pela ICP-Brasil. Assinatura inócua para conferir a autenticidade exigida pela legislação. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213685-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/07/2024; Data de Registro: 29/07/2024) PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMENDA À INICIAL. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação à decisão que determina a regularização da representação processual. 2. VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA. Afastada. A permissão de outros meios de assinatura eletrônica (Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10), por ser norma geral, não afasta a incidência da norma específica quanto à "procuração", ao exigir, nessa hipótese, a assinatura eletrônica por meio de certificado digital emitido por Autoridade Certificada credenciada (Lei 11.419/06, art. 1º, § 2º, inc. II, alínea "a"). Matéria pacificada pelo art. 5º, da Resolução nº 551, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Matéria de interesse público, que é pressuposto processual. 3. PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA. Cabimento. Exigência justificada em razão do dever de cautela que é assegurado ao julgador para evitar o eventual uso predatório da Justiça (CPC/15, art. 139, III). 4. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2209481-32.2024.8.26.0000; Relator (a): Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2024; Data de Registro: 25/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. "Ação declaratória de inexigibilidade de débito não reconhecido c/c danos morais por negativação indevida e pedido de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados