Processo 4007617-42.2026.8.26.0127

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
4007617-42.2026.8.26.0127
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 4007617-42.2026.8.26.0127/SP AUTOR : FRANCIALDO PEREIRA DE LACERDA ADVOGADO(A) : EMANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB SP539418) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.  Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, por meio do qual pretende o autor a suspensão de cobranças, retirada de apontamentos restritivos e apresentação de demonstrativo detalhado da dívida. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela provisória de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a controvérsia envolve a existência, origem e evolução de dívida decorrente de operações realizadas por meio de administradora de cartão, posteriormente cedida a terceiro, bem como a alegada abusividade dos encargos lançados. Todavia, em sede de cognição sumária, não se verifica, ao menos por ora, a presença de probabilidade suficiente do direito apta a justificar a suspensão da exigibilidade do débito ou a retirada dos apontamentos restritivos. Com efeito, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo firmou entendimento no sentido de que a ausência de notificação da cessão de crédito não afasta a exigibilidade da dívida nem impede a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos, tratando-se de formalidade destinada apenas a evitar pagamento em duplicidade. Nesse sentido: Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de dívida c.c. indenização por danos morais - Autora que alega não ter entabulado com o réu o contrato negativado - Dívida oriunda de inadimplido contrato para emissão e utilização de cartão de crédito - Evidenciado nos autos tratar-se de cessão de crédito pela credora originária (Pernambucanas) ao cessionário requerido, o qual cumpriu o seu encargo probatório (art. 373, inc. II, do CPC) - A ausência de notificação da devedora não afasta a exigibilidade da dívida (art. 290 do CC) - Indevidas pretensões de nulidade da contratação, de exclusão da negativação e de indenização por danos morais, diante da higidez do contrato - Precedentes deste E. TJSP e C. 15ª Câmara - Mantida a condenação por litigância de má-fé - A apelante falseou a verdade e se valeu da demanda para lograr objetivos ilegais - Correta imposição de multa - Sentença de improcedência mantida - Sucumbência da autora, beneficiária de gratuidade judiciária - Recurso improvido.   (TJSP;  Apelação Cível 1146756-49.2023.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/03/2025; Data de Registro: 26/03/2025) Apelação. Ação de danos morais c.c. inexistência de débito com pedido de tutela de urgência. Cessão de crédito. Sentença de parcial procedência. I. CASO EM EXAME Cessão de crédito. Notificação. Regularidade de negativação. III. RAZÕES DE DECIDIR Cessão de crédito. Comprovação da origem da dívida. Certidão de cessão de crédito que possui fé pública. Desnecessidade de prévia notificação do devedor acerca da cessão. A ausência de notificação da cessão de crédito não torna a dívida inexigível, conforme entendimento pacífico do STJ. Dano moral. Inocorrência de ilícito, por consequência ausência do dano moral. Parte autora apresentava outra anotação anterior ao apontamento da dívida objeto desta ação.…

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