Processo 4007667-58.2025.8.26.0562
TJSP • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4007667-58.2025.8.26.0562/SP AUTOR : HERCULANO TAVARES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB SP272919) AUTOR : GABRIEL TAVARES ADVOGADO(A) : JULIO CESAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB SP272919) RÉU : ROBERTO MARTIN RUIZ ADVOGADO(A) : RENATA ALIBERTI DI CARLO (OAB SP177493) DESPACHO/DECISÃO Vistos. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. Relatório GABRIEL TAVARES e HERCULANO TAVARES ajuizaram Ação de Extinção de Condomínio acumulada com Arbitramento de Aluguéis em face do ESPÓLIO DE ROBERTO MARTIN RUIZ , representado por seu administrador provisório João Roberto Martin Ruiz . Relatam que adquiriram os direitos correspondentes a 50% do apartamento nº 2-8 do Edifício Conjunto Ilhas do Sul, situado na Avenida Bartolomeu de Gusmão, nº 88, no Bairro Aparecida, em Santos, de matrícula nº 33.280, por força de adjudicação judicial formalizada nos autos da execução nº 0030811-43.1999.8.26.0562. Apontam que os réus detêm os outros 50% e ocupam o imóvel de forma direta e exclusiva, razão pela qual pleiteiam a extinção da comunhão com a alienação em até pública, além da fixação de indenização pela fruição do bem no percentual de 0,05% da metade da avaliação (R$ 811,62 mensais). Dispensada a audiência do artigo 334 do Código de Processo Civil (Evento 7), e após aditamento da inicial para excluir Maria de Lourdes Pereira Martin Ruiz do polo passivo em razão da adjudicação de sua quota-parte (Evento 30), o réu Espólio de Roberto Martin Ruiz foi regularmente citado na pessoa de seu administrador de fato em Itanhaém (Evento 49). No Evento 51, foi protocolada contestação acumulada com reconvenção subscrita por Maria de Lourdes Pereira Martins Ruiz, representada por seu curador João Roberto Martins Ruiz, e por João Roberto Martins Ruiz em nome próprio. Arguiram preliminar de assistência judiciária gratuita e falta de litisconsórcio passivo necessário, pretendendo o chamamento ao processo dos herdeiros Juliana Roberta Ruiz dos Santos e José Ricardo Martin Ruiz. No mérito, alegaram ilegitimidade ativa pela falta de registro da carta de adjudicação, irregularidades na partilha do processo originário de cobrança de aluguéis por falta de inventário de Martinho Tavares, impugnação ao laudo de avaliação de julho de 2024 (R$ 306.472,00) sustentando subavaliação após reformas que elevaram o valor do bem para R$ 560.000,00, além de afastar o arbitramento de alugueres por se tratar de imóvel desocupado. Em sede de reconvenção, requereram a condenação solidária dos autores ao pagamento proporcional de débitos vencidos e vincendos de taxa condominial e IPTU (Evento 51). Os autores apresentaram réplica e contestação à reconvenção no Evento 59, apontando a ilegitimidade dos contestantes pela exclusão prévia de Maria de Lourdes e pela falta de capacidade processual de João Roberto em nome próprio, defendendo a caracterização de revelia do Espólio réu. Quanto ao mérito, refutaram as teses defensivas e reconvencionais, pugnando pela procedência da lide e pela rejeição dos pedidos da reconvenção (Evento 59). Instadas as partes a especificar provas (Evento 61), os autores requereram a prolação de decisão de saneamento (Evento 66). É o relatório do essencial. Regularidade formal do processo. Em conformidade com os artigos 276 e seguintes do Código de Processo Civil, verifica-se que a instrução e a tramitação do feito observaram as formalidades essenciais indispensáveis à higidez dos atos processuais. As…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.