Processo 4007687-84.2026.8.26.0248
TJSP • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Monitória Nº 4007687-84.2026.8.26.0248/SP AUTOR : UNIPOLO CONFECCOES E ARMARINHOS LTDA ADVOGADO(A) : ANNA MARIA PRÉCOMA (OAB SP380774) DESPACHO/DECISÃO Verifico, ao menos por ora, que a pretensão inicial está fundado em prova documentada da existência do alegado crédito (artigo 700 do Código de Processo Civil), razão pela qual defiro de plano a expedição de mandado de pagamento da quantia de 5.494,21. Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual e, no prazo de 15 dias, cumprir a obrigação nos termos da inicial, com acréscimo de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa e isenção das custas processuais em caso de integral pagamento (artigo 701, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil). Quando do cumprimento da citação, se a parte ré não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. No mesmo prazo, a parte poderá se opor por meio de embargos monitórios, independentemente de garantia do juízo e a serem apresentados nos próprios autos, sem o que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ainda no mesmo prazo, de acordo com o artigo 701, parágrafo 5º, combinado com o artigo 916, ambos do Código de Processo Civil, a parte ré poderá requerer o parcelamento do débito, acrescido das custas e de honorários de 10% sobre o valor do débito, em 6 parcelas mensais e iguais, com correção monetária e juros moratórios de 1% ao mês, desde que reconheça o débito e deposite 30% do valor total. Neste caso, independentemente de prévia deliberação judicial, deverá realizar o depósito das parcelas vincendas, sob pena de indeferimento. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado ("Embargos Monitórios” ou “Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)”. Int.
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