Processo 4007805-29.2025.8.26.0011
TJSP • Ação de Exigir Contas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 4007805-29.2025.8.26.0011/SP AUTOR : CONDOMINIO DNA PINHEIROS ADVOGADO(A) : ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB SP222799) RÉU : NOSSA CASA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : WELLINGTON IZIDORO (OAB SP275583) RÉU : R.A.K. KOBAYASHI - ASSESSORIA ADVOGADO(A) : LIDIA TOMAZELA (OAB SP063823) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de exigir contas movida por CONDOMÍNIO DNA PINHEIROS em face de NOSSA CASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. , ROSELI APARECIDA KEIKO KOBAYASHI e R.A.K. KOBAYASHI ASSESSORIA , cuja primeira fase foi julgada procedente no evento 66, reconhecendo-se o dever das requeridas de prestarem contas ao autor relativamente ao período de setembro de 2024 a janeiro de 2025, observada, quanto a ROSELI APARECIDA KEIKO KOBAYASHI e R.A.K. KOBAYASHI ASSESSORIA, a delimitação ao período em que houve exercício de sindicância/gestão dentro do intervalo indicado nos autos. No evento 74, R.A.K. KOBAYASHI ASSESSORIA e ROSELI APARECIDA KEIKO KOBAYASHI apresentaram prestação de contas, nos termos do art. 551 do Código de Processo Civil, afirmando que o período de responsabilidade da ex-síndica se limita a 10/09/2024 a 21/01/2025. Sustentaram que ROSELI APARECIDA KEIKO KOBAYASHI foi eleita síndica em 10/09/2024 e renunciou em 21/01/2025, razão pela qual não poderia ser responsabilizada por atos anteriores à eleição ou posteriores à renúncia, especialmente pela transferência de R$ 51.000,00 realizada em 23/01/2025 pela administradora NOSSA CASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a título de multa contratual. Na mesma manifestação, alegaram que, desde o início do mandato da ex-síndica, a gestão financeira, contábil e bancária do condomínio era de responsabilidade da administradora NOSSA CASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contratada em 01/08/2024, antes da eleição da síndica. Afirmaram que as receitas do período decorreram da arrecadação de cotas condominiais ordinárias, eventuais cotas extras e rendimentos de aplicações financeiras, todos registrados nos balancetes mensais, e que as despesas abrangeram gastos com pessoal, encargos sociais, serviços de manutenção e conservação, energia elétrica, água e esgoto, limpeza, segurança, taxa de administração e demais despesas operacionais. Informaram a juntada de balancetes, extratos bancários, extratos de aplicações financeiras, comprovantes de receitas e despesas, folhas de pagamento e encargos sociais, requerendo o recebimento das contas, o julgamento das contas como boas e exatas, o reconhecimento de inexistência de saldo devedor em favor do autor e, caso apurado saldo credor, que a responsabilidade seja imputada exclusivamente à administradora NOSSA CASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. No evento 82, NOSSA CASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. apresentou prestação de contas na forma mercantil, em cumprimento à sentença do evento 66. Afirmou que sua manifestação estaria fundamentada nos balancetes e demonstrativos financeiros já acostados aos autos, especialmente nos documentos do evento 74, e sustentou que a controvérsia central não versaria sobre gestão financeira irregular, mas sobre a consequência jurídica da rescisão unilateral do contrato de administração pelo condomínio autor. Alegou que a retenção de R$ 52.561,48 representou exercício regular de direito, com fundamento no art. 188, inciso I, do Código Civil, para acautelar crédito decorrente de cláusula penal contratual. A requerida NOSSA CASA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. afirmou, ainda, que o saldo remanescente de R$…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.