Processo 4007820-84.2026.8.26.0068
TJSP • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4007820-84.2026.8.26.0068/SP AUTOR : SANDRA REGINA ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MARIA ANGÉLICA MASS GONZÁLEZ (OAB SP240859) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Recebo a petição (evento 12) como aditamento a inicial. Trata-se a presente de ação de reintegração de posse proposta pela requerente, pessoa física, titular de negócio de buffet e prestação de serviços de alimentação e eventos, em face do requerido, proprietário de espaço para realização de eventos, por meio da qual se postula, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada satisfativa, a expedição de mandado de busca e apreensão de bens, utensílios, equipamentos, louças, insumos e demais objetos que se encontram retidos nas dependências do requerido. Conforme narrado na exordial, a requerente foi contratada pelo requerido para a prestação de serviços de buffet — especificamente serviço de Caffé e sala — durante evento realizado nos dias 26, 27, 28 e 29 de março de 2026, no espaço de propriedade do requerido. O valor originalmente ajustado para a contratação foi de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), contemplando serviços, alimentos, equipamentos, utensílios, louças e mão de obra para atendimento ao público. No curso das tratativas, que se deram tanto com o próprio requerido quanto com seu gestor, Cleisson, sucederam-se alterações unilaterais no escopo do contrato por parte do requerido, incluindo o progressivo aumento do número de participantes — de 120 (cento e vinte) para 167 (cento e sessenta e sete) pessoas por dia — bem como a exigência de extensão do horário de atendimento para além do originalmente acordado, sem qualquer contraprestação adicional. No dia 25 de março de 2026 — véspera do início do evento —, a requerente dirigiu-se ao local com sua equipe, descarregou todos os equipamentos, insumos, bebidas, utensílios e as louças que havia locado de empresa terceira especificamente para atender à exigência do requerido de que nada fosse descartável. Ao constatar a ausência de equipamentos de refrigeração no local, a requerente precisou realocar os perecíveis temporariamente. Nesse momento, o requerido, por meio de mensagem de áudio enviada à requerente, modificou unilateralmente e de forma substancial as condições do contrato, exigindo prestações muito além do avençado. Diante da impossibilidade de atendimento às novas imposições, a requerente manifestou discordância, ao que o requerido simplesmente rescindiu o contrato por via de mensagens, exigindo a devolução de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) e proibindo o acesso da requerente ao espaço. Ao solicitar a retirada imediata de seus pertences, a requerente teve o pedido recusado, condicionado ao estorno imediato de valores objeto de controvérsia contratual ainda pendente. Tentativa de retirada realizada pelo filho da requerente foi igualmente frustrada: ao chegar ao local, foi impedido de acessar as dependências pelos funcionários de segurança do estabelecimento, que agiram por ordem do requerido, tendo este chegado a imputar ao jovem a prática de roubo — fato igualmente documentado nos autos. Desde então, o requerido mantém em seu poder, de forma arbitrária e ilegal, todos os bens da requerente e os pertences locados de empresa terceira, cuja devolução é cobrada da requerente sob pena de pagamento integral de reposição das peças, negando-se categoricamente a promover a entrega dos objetos. Do fumus boni iuris e do periculum in mora O art. 300 do Código de…
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