Processo 4007919-27.2026.8.26.0562
TJSP • Petição Cível
Partes do processo (1)
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Petição Cível Nº 4007919-27.2026.8.26.0562/SP REQUERENTE : JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA ADVOGADO(A) : LÁZARO TELES DE AZEVEDO (OAB SP546751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Relatório Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Devolução de Valores , com Pedidos de Tutela de Urgência e de Evidência , ajuizada por JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA em face de MUMA COMERCIO DE MOVEIS S.A. , todos qualificados nos autos. A autora narra que, em 07 de julho de 2025 , dirigiu-se a uma das unidades da empresa requerida localizada na Rua Wisard, nº 193, Vila Madalena, São Paulo/SP, e ali adquiriu um sofá modelo Showroom Ilhabela 200cm, tecido 4959 , pelo valor de R$ 5.161,74 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos). O pagamento foi efetuado à vista , sendo R$ 5.000,00 em espécie e R$ 161,74 via PIX , conforme Nota Fiscal nº 006628 juntada aos autos. O prazo de entrega do móvel ficou estipulado em 58 dias corridos , conforme Termo de Venda firmado entre as partes. Aduz a autora que a entrega não foi realizada no prazo inicialmente estipulado . Diante do atraso, entrou em contato com a requerida para obter esclarecimentos, ocasião em que foi orientada a procurar o setor de atendimento. Por ligação telefônica, foi informada de que houvera um problema no processo de fabricação do móvel , e a ré solicitou uma prorrogação de 30 dias para a conclusão e entrega do produto. A autora, apesar da necessidade do bem, concordou em conceder o prazo adicional solicitado . Ocorre que o novo prazo de entrega também foi descumprido , o que levou a autora a contatar novamente a empresa, desta feita para solicitar a devolução integral dos valores pagos . Nessas novas tentativas de comunicação, a autora enfrentou grandes dificuldades para obter atendimento , utilizando e-mails, ligações telefônicas e WhatsApp. Apenas após inúmeras tentativas, em 10 de novembro de 2025 , a autora conseguiu estabelecer comunicação com a requerida. Na ocasião, foi informada de que o pedido de cancelamento e reembolso seria processado e que a devolução dos valores ocorreria no prazo de 45 a 90 dias úteis , conforme e-mail enviado por Beatriz Martins, da Coordenação de Atendimento da Muma. A autora relata que expressou sua discordância em relação à proposta da ré, pois além dos transtornos decorrentes da demora excessiva na entrega do produto, ainda seria compelida a suportar um prazo desarrazoado para receber o reembolso . Apesar de novas tentativas de contato para solicitar o reembolso imediato, não obteve qualquer retorno da requerida. Em derradeira tentativa de solução extrajudicial, a autora encaminhou, em 12 de abril de 2026 , notificação extrajudicial por e-mail com confirmação de recebimento, solicitando a devolução dos valores pagos. Todavia, a referida notificação sequer foi respondida , uma vez que todos os canais de comunicação disponíveis se mostraram ineficazes. Diante disso, a autora requereu, em sede de tutela de urgência , a determinação de depósito judicial da quantia de R$ 5.161,74 , corrigida monetariamente desde o desembolso, sob pena de multa diária, apontando a probabilidade do direito (comprovada documentalmente pela nota fiscal, termo de venda e e-mail da ré admitindo o inadimplemento) e o perigo de dano (decorrente da retenção indevida do valor, da existência de execução fiscal contra a ré no valor superior a R$ 2.000.000,00, do fechamento de lojas físicas e da suspensão do site da empresa). Subsidiariamente, requereu a tutela de…
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