Processo 4007928-54.2025.8.26.0196
TJSP • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 4007928-54.2025.8.26.0196/SP AUTOR : ISABELA SIENA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAGLIONE (OAB SP517252) RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, conforme pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a assinatura eletrônica de procuração via "ZapSign", "ClickSign" e "DocuSign" não tem validade jurídica (vide evento 1 - anexo 2), pois não é certificada por entidade credenciada no ICP-Brasil, de modo que inexiste confiabilidade de que a pessoa que consta como outorgante no instrumento de mandado, de fato, firmou o documento. Nesse sentido, em julgados recentes, inclusive deste ano: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ASSINATURA ZAPSIGN. PROCURAÇÃO ASSINADA ELETRONICAMENTE POR MEIO DE PLATAFORMA NÃO CREDENCIADA NA ICP-BRASIL. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA. EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto por Juliana Alves Keller contra sentença que julgou extintos, sem resolução do mérito, os pedidos formulados em ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com pedido de indenização por danos morais c/c inexigibilidade de débito e pedido de antecipação de tutela. A sentença indeferiu a petição inicial por ausência de representação processual válida, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em (i) definir se é válida, para fins de representação processual, procuração assinada eletronicamente por meio de plataforma não credenciada na ICP-Brasil; (ii) estabelecer se é legítima a extinção do processo sem resolução do mérito diante do descumprimento da determinação judicial para regularização da representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR A exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida ou assinatura digital certificada pela ICP-Brasil é medida legítima para confirmar a autenticidade da manifestação de vontade da parte autora e a regularidade da outorga de poderes ao advogado. A assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma "ZapSign", não credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, não atende aos requisitos de validade exigidos para documentos processuais, razão pela qual não comprova adequadamente a representação processual . IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A procuração utilizada para fins de representação processual deve conter assinatura válida, preferencialmente com certificação digital emitida por autoridade credenciada na ICP-Brasil ou com firma reconhecida. 2. O descumprimento da determinação de emenda da petição inicial para regularização da representação processual autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito” (TJSP; Apelação Cível 1001584-59.2024.8.26.0062; Relator (a): Rodrigues Monteiro; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bariri - 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/06/2026 ; Data de Registro: 19/06/2026). “PROCURAÇÃO ELETRÔNICA – CERTIFICAÇÃO DIGITAL – Ação extinta sem julgamento de mérito pela falta de regularização da representação processual da parte autora, juntado instrumento de procuração assinado digitalmente e certificado por empresa sem inscrição nas Cadeias da ICP-Brasil – Utilização de sites como "ClickSign", "DocuSign" e "ZapSign", que permitem a criação de assinatura eletrônica…
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