Processo 4008028-88.2025.8.26.0008
TJSP • Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4008028-88.2025.8.26.0008/SP AUTOR : FERNANDO DA SILVA (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIO RODRIGUES TEIXEIRA JUNIOR (OAB SP215874) RÉU : MARIA DE FATIMA MOURATO DA SILVA ADVOGADO(A) : PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB SP246780) SENTENÇA V I S T O S. ESPÓLIO DE FERNANDO DA SILVA, devidamente representado por sua inventariante, JUSTINA MARIA DA SILVA, qualificado nos autos, ajuizou ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança contra MARIA DE FÁTIMA MOURATO DA SILVA alegando, em síntese, que firmou contrato de locação residencial com a ré em 16 de outubro de 2023, referente ao imóvel localizado na Rua Pedro Belegardi, nº 75, Tatuapé, com prazo de 30 meses e aluguel mensal atualizado de R$ 1.610,47. Alega que a locatária deixou de quitar os aluguéis e encargos vencidos a partir de 16 de julho de 2025, totalizando um débito de R$ 11.288,20 na data da propositura. Requereu a rescisão do contrato, o despejo da ré e a condenação desta ao pagamento dos valores em aberto, acrescidos de encargos contratuais e honorários advocatícios. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Devidamente citada por hora certa, a ré apresentou contestação com pedido de purgação da mora. Preliminarmente, arguiu a ilegitimidade ativa do autor, sob o fundamento de que não houve a comprovação da propriedade do imóvel ou da posse indireta por meio de matrícula imobiliária. No mérito, sustentou que os cálculos apresentados estão incorretos, defendendo que os juros de mora de 1% devem incidir apenas a partir da citação inicial, e não do vencimento das parcelas, conforme o artigo 405 do Código Civil. Alegou a abusividade dos honorários advocatícios de 20% e afirmou que o autor omitiu a existência de uma caução de R$ 4.500,00, que deveria ser abatida do débito. Invocou, ainda, a exceção do contrato não cumprido, afirmando que o imóvel apresenta problemas de manutenção que seriam de responsabilidade do proprietário. Houve réplica, na qual a parte autora refutou a preliminar de ilegitimidade, esclarecendo que a prova da propriedade é desnecessária para ações de despejo fundadas em falta de pagamento. . Quanto ao mérito, defendeu a correção da planilha, fundamentando que a mora em obrigações líquidas ocorre no vencimento. Sobre a caução, pontuou que se trata de garantia que deve ser abatida apenas no momento da execução ou entrega das chaves, e rebateu a alegação de vícios no imóvel, citando cláusula contratual em que a locatária declarou receber o bem em perfeitas condições. É o relatório. D E C I D O. Cabível o julgamento antecipado da lide porque os documentos trazidos para os autos dão suporte para análise e decisão das questões apresentadas pelas partes, sendo desnecessária a produção de prova oral. Nas palavras de Cassio Scarpinella Bueno, ?o julgamento antecipado da lide justifica-se quando o juiz está convencido de que não há necessidade de qualquer outra prova para a formação de sua cognição sobre quem, autor ou réu, será tutelado pela atuação jurisdicional. Em termos mais técnicos, o julgamento antecipado da lide acaba por revelar a desnecessidade da realização da fase instrutória, suficientes as provas eventualmente já produzidas até então com a petição inicial, com a contestação e, bem assim, com as manifestações que, porventura, tenham sido apresentadas por força das providências preliminares, é dizer, ao ensejo da fase ordinatória?. O juiz é o destinatário das provas e julgará a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.