Processo 4008029-15.2025.8.26.0577
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4008029-15.2025.8.26.0577/SP AUTOR : JOSUE EZEQUIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : STEPHANIE PAOLA DA SILVA DELFINO (OAB SP443073) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica com tutela de urgência e pedido de indenização por danos materiais e repação por danos morais, em que a parte autora, alegou, em suma, que "(...) vem sofrendo diminuição de seu benefício previdenciário devido a empréstimos consignados que vêm sendo descontados diretamente de seu benefício, pela instituição bancária Requerida, referente aos seguintes contratos: Contrato 0069801481 Valor da prestação: R$92,00 Número de prestações: 84 Início: Jan/2024 Fim: Dez/2030 (...) ão se recorda e não possui nenhuma documentação que justifique tais descontos (...) o verificar os empréstimos ativos e descontos em seu benefício, o Requerente compareceu à instituição Bancária da qual ele possui relação bancária BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, para solicitar os extratos bancários dos meses referentes aos supostos meses das contratações, a fim de comprovar que os depósitos não foram realizados, inviabilizando os descontos, MAS, a Instituição bancária cobrou taxa de fornecimento de cada extrato, impossibilitando o Requerente de ter acesso aos seus documentos pela hipossuficiência financeira (...) Ele verificou que foram realizados empréstimos e renegociações de grandes montas, como por exemplo o contratp XXX.XXX.XXX-XX, que se trata de um empréstimo de um valor superior a R$12 mil, que ele nunca realizou o pedido, tampouco recebeu em sua conta corrente. Assim, o Requerente nega qualquer relação jurídica que justifiquem os descontos (...) desconhece totalmente estas transações e autorizações, tanto em relação aos empréstimos e quaisquer refinanciamentos consignados (...)"; ao final, requereu (a) em antecipação de tutela suspensão de desconto do empréstimo consignado contrato 0069801481 de seu benefício NB 172.512.387-5 ("(...), pago em Banco Mercantil do Brasil S/A, conta corrente 0010352909 (...)"), (b) declaração de nulidade do contrato , (c) restituição dos descontos indevidos em dobro e (d) reparação por danos morais (R$5.000,00). Com a inicial, juntou documentos ( evento 1, RG2 até evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO8 ). Deferiram-se a gratuidade e a prioridade, bem como a antecipação de tutela, com determinação ( evento 3, DESPADEC1 ), veio emenda ( evento 10, EMENDAINIC1 ), com documentos ( evento 10, EMAIL2 e evento 10, EMAIL3 ). Citada ( evento 16, AR1 ), a ré contestou ( evento 12, PET1 ), com documentos ( evento 12, DOCUMENTACAO2 até evento 12, DOC7 ), com impugnação à gratuidade, em preliminar alegou falta de interesse ("(...) A falta de requerimento administrativo ou de reclamação apresentada pela parte autora caracteriza ausência de pressuposto processual. O litígio é caracterizado por uma pretensão resistida, logo, se inexiste contenda não há o direito de ação (...)") e no mérito, em suma, que "(...) O contrato foi formalizado por meio do correspondente Bancário 8192 - SANB MATRIZ BH – CNPJ 2254093000106, em 26/06/2024, no valor R$4.008,86, em 84 parcelas, mediante validação Assinatura do cliente e biometria facial da parte autora (...) documentação pertinente não dota de irregularidade ou falsidade capaz de infirmar a legitimidade da assinatura e validade do próprio contrato firmado (...) O valor R$3.889,83 oriundo da operação supracitada foi liberado na conta corrente do próprio cliente, registrada…
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