Processo 4008310-79.2026.8.26.0562
TJSP • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Partes do processo (1)
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OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4008310-79.2026.8.26.0562/SP Assunto: Associação REQUERENTE : FRANCISCO BALTAZAR ADVOGADO(A) : CRISTIANE TOGNERI SERRANO SANGUINI (OAB SP115510) EDITAL (DJEN) Nº 610013480383 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 4008310-79.2026.8.26.0562 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Santos, Dr(a). Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Santos, na forma da lei, etc. FAZ SABER EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº: 4008310-79.2026.8.26.0562 Classe: Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária Natureza da ação: Ação de Dissolução e Nomeação de Liquidante, com Autorização Judicial para Alienação de Bem Imóvel e Pedido de Tutela Antecipada Requerente: Francisco Baltazar Interessada: Associação Recreativa e Cultural Antártica (ARCA), inscrita no CNPJ nº 58.204.504/0001-03. O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Santos, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos associados, ex-associados, credores e demais terceiros interessados da ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL ANTÁRTICA (ARCA), inscrita no CNPJ nº 58.204.504/0001-03, com sede na Avenida Rangel Pestana, nº 203, Vila Mathias, Santos/SP., abaixo nominados, que tramita por este Juízo e respectivo Cartório a AÇÃO DE DISSOLUÇÃO E NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE, COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, autuada sob o nº 4008310-79.2026.8.26.0562, proposta por FRANCISCO BALTAZAR , tendo por objeto a dissolução da Associação Recreativa e Cultural Antártica (ARCA), a nomeação de liquidante, a liquidação do patrimônio social e a autorização judicial para alienação do imóvel pertencente à entidade e doação do valor auferido com a venda conforme disposto no Estatuto Social. Pela r. decisão proferida nos autos (Evento 31), foi deferida a expedição do presente edital para ciência dos associados, ex-associados, credores e demais interessados acerca da presente ação, nos termos do artigo 256, inciso II e § 3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista a impossibilidade material de identificação, localização e qualificação completa de todos os associados e ex-associados da entidade, em razão da antiguidade e precariedade dos registros associativos, alguns datados desde 1960, bem como da inatividade da Associação e da ausência de funcionamento regular há anos. Ficam, assim, citados e/ou intimados os associados, ex-associados, credores e demais interessados a seguir relacionados — identificados pelo Autor, na medida do possível, com base nos documentos e registros históricos da entidade — para que, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da publicação deste edital, tomem ciência da presente ação, ficando desde já consignado que o referido prazo de 20 (vinte) dias corresponde exclusivamente ao prazo do edital. Findo o prazo do edital, terá início, no primeiro dia útil seguinte, nos termos do art. 231, inciso IV, do Código de Processo Civil, o prazo legal de 15 (quinze) dias para que os interessados, querendo, apresentem manifestação, contestação ou pedido de habilitação nos autos do processo acima referido, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pelo Autor e de prosseguir o feito em seus ulteriores termos, independentemente de nova intimação. I – ASSOCIADOS COM…
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