Processo 4008313-53.2026.8.26.0006
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 4008313-53.2026.8.26.0006/SP AUTOR : MARCIAL BENITES ADVOGADO(A) : EMELSON MARTINS PEREIRA (OAB SP447401) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO Vistos. Trata-se de ação de usucapião extraordinária com pedido de tutela de urgência proposta por Marcial Benites em face de Espólio de Delaine Trentino Garcia e Humberto Benites Filho , distribuída por dependência ao processo nº 1015729-65.2022.8.26.0006, que cuida de procedimento de alienação judicial do mesmo imóvel objeto desta lide. O autor alega, em síntese, que exerce a posse direta, exclusiva, mansa, pacífica, contínua e com intenção de dono sobre o imóvel situado na Rua Cabreúva, nº 51, Jardim Jaú, São Paulo/SP, matrícula nº 33.865 do 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, desde a separação consensual do casal, homologada em 10 de setembro de 1987. Sustenta que o bem possui origem familiar e que, embora exista condomínio formal decorrente de partilha de bens e herança, houve a interversão da posse, permanecendo o autor de forma exclusiva no imóvel por mais de trinta anos, sem qualquer oposição, onde estabeleceu sua moradia habitual e constituiu nova família. Diante do trâmite da ação de alienação judicial em apenso, na qual o imóvel já foi avaliado por perícia judicial no valor de R$ 871.064,00 e corre o risco iminente de ser levado a leilão público, o autor requer a concessão de tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios e de alienação do bem no processo conexo, bem como para determinar a averbação da existência desta demanda na matrícula do imóvel. Requer, ainda, os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação processual, sob a justificativa de contar com mais de 70 anos de idade e ser portador de neoplasia maligna de bexiga. Os autos vieram conclusos para análise dos pedidos de tutela provisória, gratuidade da justiça e prioridade de tramitação. É o relatório do essencial. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Conexão e da Prevenção Verifica-se, de plano, a necessidade de reunião das demandas. A presente ação de usucapião extraordinária e a ação de alienação judicial de bens comuns (processo nº 1015729-65.2022.8.26.0006) possuem identidade de partes e de objeto material, qual seja, o imóvel residencial localizado na Rua Cabreúva, nº 51. O desfecho da ação de usucapião é prejudicial ao julgamento da alienação judicial, uma vez que o acolhimento da prescrição aquisitiva originária em favor do autor extinguirá a copropriedade formal existente sobre o bem, esvaziando o objeto do procedimento de jurisdição voluntária de alienação de coisa comum. Assim, configurada a prejudicialidade externa e a conexão, justifica-se a distribuição por dependência a este Juízo da 2ª Vara Cível, que se encontra prevento, nos termos dos artigos 55, § 1º, 58 e 286, inciso I, do Código de Processo Civil. 2.2. Da Justiça Gratuita e da Tramitação Prioritária O pedido de tramitação prioritária do feito encontra amparo legal cumulativo. O autor comprovou documentalmente que nasceu em 19 de janeiro de 1953, contando atualmente com 73 anos de idade, o que lhe assegura o direito à prioridade nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e do artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Do mesmo modo, os relatórios e exames médicos juntados aos autos demonstram que o autor realiza acompanhamento oncológico decorrente de diagnóstico de neoplasia maligna de bexiga (CID C67.4), situação que atrai a prioridade de tramitação por…
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