Processo 4008314-35.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4008314-35.2026.8.26.0007/SP RÉU : COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A) : MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Aparecida Sheila Souza Correia ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenizatória por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência em face de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP (Evento 1 – INIC1). A autora sustenta que, em meados de outubro de 2023, ao solicitar a instalação de hidrômetro no imóvel situado na Avenida Miguel Ignácio Cury, número 900, viela, São Paulo/SP, foi surpreendida pela negativa da ré sob o argumento de existência de débitos pretéritos. Alega a autora jamais ter celebrado contrato de fornecimento de água ou usufruído de serviço que justificasse tal cobrança, apresentando laudo técnico extrajudicial que constatou a ausência de hidrômetro no local. Pleiteia a declaração de inexigibilidade de débito no valor de 12.908,41, a exclusão de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, a condenação da ré ao pagamento de 5.000,00 a título de danos morais, além da instalação do medidor e inversão do ônus da prova. O pedido de gratuidade de justiça foi deferido (Evento 4 – DESPADEC1). A tutela de urgência foi indeferida pelo magistrado, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito e perigo de dano iminente, destacando, ainda, que a autora já havia ajuizado ação anterior extinta sem resolução do mérito por necessidade de prova pericial e que a inércia prolongada da autora afastava a configuração da urgência (Evento 4 – DESPADEC1). A ré foi citada (Evento 4 – DESPADEC1) e apresentou contestação (Evento 15 – CONTES1), articulando os seguintes argumentos: a) impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer ante a ausência de apresentação, pela autora, de documentos estipulados pelo órgão regulador; b) legitimidade da cobrança, baseada em registros do sistema comercial em conformidade com as normas setoriais; c) inexistência de falha na prestação de serviço, dado que o consumo foi medido regularmente até a supressão a pedido; d) impossibilidade de acolhimento do pedido de inexigibilidade, sob pena de enriquecimento sem causa e desrespeito aos princípios da administração pública; e) inocorrência de dano moral, vez que o exercício regular do direito pela concessionária não configura ato ilícito; f) necessidade de fixação do quantum indenizatório, em caso de eventual condenação, com observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sugerindo montante entre 1.000,00 e 2.000,00; g) inaplicabilidade da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, devendo os juros de mora incidir a partir da citação por se tratar de relação contratual; h) descabimento da inversão automática do ônus da prova, não sendo possível impor à ré a produção de prova negativa. Posteriormente, a autora apresentou emenda à inicial e réplica (Evento 19 – PET1), informando a alteração de seu endereço para a Rua Carlo Albacini, número 111, apartamento 52C, São Paulo/SP, a partir de 16.03.2026, e detalhando que, no endereço anterior, utilizava relógio comunitário e que residiu no local de 2006 a 2024. Aduziu que a negativação indevida impediu sua contemplação em programa habitacional e causou dificuldades na transferência de titularidade de serviços básicos em sua nova residência. Requereu a transferência de titularidade de contas de água e esgoto do imóvel atual,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.