Processo 4008474-44.2026.8.26.0562
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 4008474-44.2026.8.26.0562/SP AUTOR : LUCAS MACEDO DE ARAUJO ADVOGADO(A) : YARA BATISTA DORTA (OAB SP232307) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O autor postula a concessão de tutela de urgência para compelir o réu a autorizar, liberar, fornecer e custear, de forma imediata, o tratamento médico e terapêutico interdisciplinar com os materiais específicos prescritos por seu médico assistente, notadamente a fisioterapia respiratória domiciliar diária, o protocolo de reabilitação neuromotora intensiva pelo Método Pediasuit e o fornecimento de transporte especializado e adaptado para cadeirante para todos os deslocamentos referentes ao tratamento de saúde, em razão do diagnóstico de enfermidade denominada Paralisia Cerebral Tetraparética Espástica Grave e Epilepsia Focal Refratária, sob os códigos CID-10 G80.0 e G40.2 (e CID-11 8D20.10 e 8A62). Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( "fumus boni iuris" ) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( "periculum in mora "). Para auxiliar na formação do juízo de cognição sumária, este Juízo consultou diretamente o acervo do NÚCLEO DE ANÁLISE TÉCNICA DO JUDICIÁRIO - NATJUS/SP (disponível em "www.tjsp.jus.br/RHFf/natjus") e o NATJUS Nacional (disponível em "www.pje.ju.br/e-natjus"), sistemas que reúnem notas técnicas e pareceres especializados elaborados por equipe multidisciplinar de profissionais da saúde. Da consulta realizada, verificou-se a existência das seguintes notas técnicas, que analisando situações análoga à dos autos, envolvendo o mesmo tratamento e condição clínica similar, emitiram pareceres FAVORÁVEIS e DESFAVORÁVEIS ao concluir que: NATJUS/PR: Nota Técnica nº 96895 , datada de 17/10/2022, onde restou demonstrado que "o menor portador de doença crônica irreversível necessita de assistência multidisciplinar em domicílio, no modelo de internação (home care), para que possa se beneficiar do convívio familiar próximo e evitar complicações, principalmente infecções hospitalares oriundas de internação prolongada e colonização por bactérias multirresistentes, melhorando significativamente a qualidade de vida do paciente e a dinâmica da família" (Evento 13); NATJUS/SP: Nota Técnica nº 128818 , datada de 18/04/2023, onde, muito embora se tenha concluído desfavoravelmente à superioridade científica específica do Método Pediasuit frente a outras abordagens, restou expressamente demonstrado que "o paciente com paralisia cerebral grave e sem mobilidade autônoma necessita obrigatoriamente de transporte sanitário especializado, por meio de veículos adaptados, com o objetivo de garantir e viabilizar o seu acesso aos pontos de atenção da rede de reabilitação, além de se beneficiar integralmente de terapias de reabilitação multiprofissional e intensiva" (Evento 13); NATJUS/PR: Nota Técnica nº 104526 , datada de 18/11/2022, que analisando a eficácia das vestes terapêuticas, emitiu parecer desfavorável ao método Pediasuit por concluir que 'a fisioterapia com vestes PEDIASUIT ou THERA SUIT não tem comprovação científica até o momento de sua superioridade frente a outros métodos de reabilitação neurofuncional' (Evento 15); Portanto, tais notas técnicas apenas evidenciam que a alegação de urgência e a adequação do tratamento solicitado encontram respaldo técnico-científico no tocante à necessidade de fisioterapia respiratória domiciliar…
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