Processo 4008593-25.2024.8.04.0000
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto, que restou prejudicado em razão do lançamento de sentença de mérito nos autos originários, o que culminou com a perda superveniente do objeto recursal. Faço-o com fulcro no artigo 932, inciso III, da Lei do Rito Civil. A interposição de e
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