Processo 4008829-31.2026.8.26.0020
TJSP • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 4008829-31.2026.8.26.0020/SP AUTOR : MARIO EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se houve efetiva cobrança relacionada à apólice indicada na inicial, especificando forma de cobrança, período, valores alegadamente exigidos e eventual vinculação a contrato principal; b) especificar o efetivo proveito econômico perseguido, indicando os valores cuja restituição pretende, com memória discriminada do montante; c) juntar os documentos indispensáveis à compreensão da controvérsia, especialmente extratos bancários, comprovantes de descontos, boletos, faturas, demonstrativos de cobrança e eventual contrato principal vinculado ao seguro; d) comprovar tentativa prévia de solução administrativa ou de obtenção extrajudicial dos documentos cuja exibição pretende, mediante juntada de protocolos, reclamações ou requerimentos; 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos ". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda completas apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou comprovantes de isenção do recolhimento. b) cópia das anotações da CTPS. c) juntar os três últimos extratos bancários, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de todas as contas que possui. d) relatório do REGISTRATO, que pode ser facilmente obtido pela parte autora junto ao link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato . Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas postais para a citação do(s) réu(s). Desde já, este Juízo informa que não aceita a informação de que a parte é isenta junto à Receita Federal, considerando-se a possibilidade de exercer atividade econômica informal, bem como que eventual alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes . 3. Por fim, junte aos autos procuração específica com firma reconhecida OU declaração de próprio punho (também com reconhecimento de firma), informando que possui conhecimento da…
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