Processo 4008871-26.2024.8.04.0000
TJAM • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL PLENO - PROJUDI Avenida André Araújo, s/n - Ed. Des. Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6777 Ata da 37 ª sessão ordinária da(s) Tribunal Pleno do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 23 de Junho de 2026. Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Jomar Ricardo Saunders Fernandes no(a) plenario virtual, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) João De Jesus Abdala Simões, Socorro Guedes Moura, Yedo Simões De Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha E Lima, Claudio Cesar Ramalheira Roessing, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, José Hamilton Saraiva Dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Délcio Luís Santos, Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Mirza Telma De Oliveira Cunha, Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques, Paulo Fernando De Britto Feitoza, Ida Maria Costa De Andrade, Lia Maria Guedes De Freitas, Ana Maria De Oliveira Diógenes e Dídimo Santana Barros Filho. Ausente(s) justificadamente o(s) magistrado(s) Carla Maria Santos Dos Reis e Airton Luis Correa Gentil. Representando o Ministério Público do Estado Leda Mara Nascimento Albuquerque, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau. Aprovada ata da sessão de julgamento anterior. Secretariada pelo(a) bel. Conceição Liane Pinheiro Gomes, foram abertos os trabalhos. JULGAMENTOS: 1. 0009416-59.2026.8.04.9001 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno. Relator: Jorge Manoel Lopes Lins. Embargante: Suelen Pereira Priante Bavaresco. Embargado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Suelen Pereira Priante Bavaresco - Unânime. 2. 0021311-51.2025.8.04.9001/1 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno. Relator: Cezar Luiz Bandiera. Impedimentos: 1 (Tipo: Suspeição. Motivo: Motivo íntimo - Art. 135, parágrafo único, CPC.), 2 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.), 3 (Tipo: Impedimento. Motivo: Impedimento.). Impetrante: DANIEL BORBA GOUVEA COTTERILL. Impetrado: Presidente da Comissão do Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto do Estado do Amazonas, Impetrado: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) DANIEL BORBA GOUVEA COTTERILL. Vencido(s): João De Jesus Abdala Simões, Nélia Caminha Jorge. 3. 0014289-39.2025.8.04.9001 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno. Relator: Délcio Luís Santos. Impetrante: Raimundo Ferreira de Melo. Impetrado: Governador do Estado Amazonas, Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS,. Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) Raimundo Ferreira de Melo - Unânime. 4. 0000068-17.2026.8.04.9001 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno. Relator: Abraham Peixoto Campos Filho. Impetrante: ELIEL LOPES SANTIAGO. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) ELIEL LOPES SANTIAGO - Unânime. 5. 0013040-19.2026.8.04.9001 - Exceção de Suspeição - Tribunal Pleno. Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes. Impedimentos: 1…
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