Processo 4009090-35.2026.8.26.0007
TJSP • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4009090-35.2026.8.26.0007/SP AUTOR : KATIA REGINA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PLÍNIO EBANO FIGUEIREDO DA LUZ (OAB MA007151) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 23: Recebo como emenda à inicial. 2. Tendo em vista a narrativa apresentada na inicial, a indicar a impossibilidade de pagamento das despesas da vida cotidiana, bem como por considerar a remuneração do autor após os descontos em folha, defiro o benefício da Justiça Gratuita. Anote-se . 3. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a sua concessão fazem-se presentes. A existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é latente, já que o autor demonstrou que a manutenção das cobranças tais como vêm sendo efetuadas consome maior parte dos seus vencimentos, impedindo a sobrevivência com dignidade. Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a parte ré poderá, caso a demanda seja julgada improcedente, proceder à cobrança integral dos valores, bem como à reinserção do nome da Autora nos cadastros de inadimplentes, assim como protestar pelo pagamento dos títulos. Em hipóteses semelhantes à dos autos, confira-se: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO - REQUISITOS. Deve ser concedida a tutela de urgência quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, que sofre perigo de dano, caso a tutela não seja concedida. v.v.: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - SUPERENDIVIDAMENTO LEI 14.101/21 - SUSPENSÃO DE DESCONTOS E DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA - POSSIBILIDADE. Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação. A tutela provisória de urgência prevista no artigo 300 do CPC e exige dois pressupostos genéricos e cumulativos: (I) plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e (II) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Ademais, sendo a tutela de urgência de caráter antecedente, também se exige a reversibilidade dos efeitos da decisão. Neste sentido, presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora legalmente exigidos, bem como a possibilidade de conversão em pecúnia da decisão a afastar a irreversibilidade do provimento jurisdicional, impõe-se o deferimento da tutela provisória de urgência satisfativa de caráter antecedente, nos termos do artigo 300 e § 3º, do CPC” (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 28075925420248130000, Relator: Des.(a) Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 12/09/2024, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/09/2024). Do corpo do V. Acórdão extraio, ainda, a seguinte determinação: “Assim, a fim de garantir o cumprimento da Lei 14.181/21, oportunizando à agravante a repactuação de suas dívidas com a manutenção de sua dignidade, necessário o deferimento da tutela de urgência, para que, enquanto não seja estabelecido um plano de pagamento sejam suspensos os contratos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.