Processo 4009215-29.2026.8.26.0451
TJSP • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
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Última movimentação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009215-29.2026.8.26.0451/SP EXEQUENTE : CATAGUA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB SP345840) ADVOGADO(A) : JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB SP305044) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). MIRIANA MARIA MELHADO LIMA MACIEL Vistos. O item 5 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 estabelece que "nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10% , devidamente atualizados até o momento da distribuição, ou, se, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, o valor total do débito apurado no momento do recolhimento". Nesse passo, deverá a parte exequente juntar nova planilha contendo também o valor correspondente aos honorários advocatícios e recolher a diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Para gerar a guia complementar, na seção ações , da tela de consulta ao processo, acionar o botão custas . Após, na parte inferior da nova página, selecionar incluir item de recolhimento . No menu suspenso aberto, escolher o item Recolhimento Avulso / Genérico - Taxa Judiciária , indicar o valor complementar (2% sobre os honorários advocatícios) e no campo motivo/discriminação indicar a natureza da complementação. Para concluir, acionar o botão incluir . De volta à tela de custas, selecionar a opção Gerar Guia . Após, voltem conclusos. Int. Piracicaba, 22/07/2026.
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